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notícia 26 de dezembro de 2023

Aplicativo de delivery é condenado a atualizar dados de titular

Por Brenda Evelin Wischral

Justiça brasileira condena o aplicativo Ifood a atualizar dados pessoais de titular que encontrou dificuldades para realizar a atualização cadastral dentro da própria plataforma. A decisão foi proferida final de novembro deste ano pelo 2º Juizado Especial de Aracaju, após consumidor ingressar com demanda judicial apenas para ver seus dados cadastrais atualizados.

Narrou o consumidor que após realizar a troca do número de celular que fazia uso, não mais conseguiu logar na plataforma que exigia a verificação em dois fatores (e-mail e código enviado ao celular cadastrado). 

Relata na ação que buscou auxílio da plataforma na via administrativa, mas as respostas não teriam sido suficientes para atualizar o cadastro no aplicativo, tampouco para acesso a conta. 

Assim, promoveu a demanda judicial apenas com o intuito de promover a alteração cadastral, que foi julgada procedente pelo magistrado singular.

Por ocasião da sentença, o juiz confirmou o direito dos titulares de dados de requisitar a atualização de seus dados, conforme expressamente previsto no art. 18 da LGPD: 

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

Embora as empresas tenham autonomia para definir a melhor forma de uso dos serviços disponibilizados, importante notarmos que os direitos de titulares, como os previstos na LGPD, não podem ser suprimidos com fundamento em procedimentos determinados pelas companhias. 

As empresas devem facilitar o exercício dos direitos elencados pela LGPD, devendo adotar as medidas necessárias para atendimento da solicitação ou providenciar resposta, em caso negativo.

As discussões envolvendo dados pessoais podem ser objeto de demandas judiciais, como o caso tratado, além dos processos administrativos promovidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. E é por essa razão que a adequação das empresas à LGPD é essencial, seja para evitar passivos judiciais ou administrativos, seja para estarem em harmonia com a lei de proteção de dados, evitando prejuízos aos titulares de dados.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema. 

Fonte: 

https://www.conjur.com.br/2023-dez-12/juiz-condena-ifood-a-atualizar-informacoes-de-cadastro-de-usuario/

Autos nº 202340201021, TJSE



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