por Theo F. von Atzingen Sasse
Em recente decisão da Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, uma seguradora que não foi aceita como credora com direito a amortização acelerada do plano de recuperação judicial conseguiu ser incluída nesse grupo, que receberia o pagamento do seu débito de maneira mais célere.
O principal argumento da seguradora foi que a condição imposta para receber esse pagamento mais rápido era injusta, uma vez que a empresa em recuperação exigia que, para tanto, os credores estivessem presentes na assembleia e votassem pela aprovação do plano de recuperação apresentado pela Recuperanda.
A Primeira Câmara considerou tal exigência abusiva, porque não foi informada previamente e poderia forçar os credores a votarem em favor do plano de recuperação apresentado pela empresa.
O tribunal concordou com os argumentos apresentados pela seguradora, de que a lei de recuperação judicial não permite que a empresa em recuperação dê tratamento diferenciado aos credores baseado apenas nos votos que deram na assembleia, porque isso poderia desvirtuar a vontade coletiva dos credores.
Assim, o tribunal determinou que a seguradora fosse incluída no grupo de credores com direito ao pagamento acelerado do plano de recuperação, mesmo sem ter participado da votação deste.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Fontes:
Agravo de Instrumento (TJSP): 2237647-45.2022.8.26.0000
https://www.migalhas.com.br/quentes/396854/recuperacao-tj-sp-impede-pagamento-diferenciado-a-credor-nao-votante