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notícia 23 de novembro de 2023

Decisão do STJ determina que a prescrição de dívida impede cobrança judicial e extrajudicial

Por Gabriela Rocha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento de prescrição de dívida impede tanto a cobrança na esfera judicial quanto na extrajudicial por entender que a prescrição torna a pretensão inutilizada. 

No caso em análise, um cidadão ajuizou uma ação contra empresa de recuperação de crédito alegando a prescrição da dívida e requerendo sua inexigibilidade. O pedido foi negado na primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela compreensão de que a prescrição obsta a cobrança judicial da dívida, mas não impede o credor de buscar outros meios de satisfação do débito. No entanto, o Autor interpôs recurso de apelação que foi reconhecido pelo Tribunal.

O caso nos chamou a atenção porque em agosto de 2022, em ação muito semelhante, o entendimento exarado pelo TJSP foi de que a pretensão não é extinta pela prescrição, sendo autorizada a cobrança extrajudicial da dívida. Tendo sido, inclusive, publicada em nosso site notícia sobre o tema.

Em face da decisão contrária e da contradição do próprio Tribunal, a empresa de recuperação de crédito ajuizou recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão da segunda instância do Tribunal estadual, negando provimento do Resp.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, em seu voto, destacou que o artigo 189 do Código Civil de 2002 estabeleceu expressamente que o alvo da prescrição é a pretensão, o que obsta a cobrança extrajudicial. Segundo ela, 

“Não se desconhece que o crédito (direito subjetivo) persiste após a prescrição, contudo, a sua subsistência não é suficiente, por si só, para permitir a cobrança extrajudicial do débito, uma vez que a sua exigibilidade, representada pela dinamicidade da pretensão, foi paralisada. Por outro lado, nada impede que o devedor, impelido, por exemplo, por questão moral, em ato de mera liberalidade, satisfaça a dívida prescrita”.

Essa decisão é muito significativa pois força as empresas, na condição de credoras, a estarem sempre atentas aos prazos prescricionais das dívidas, para que seja ajuizada ação judicial antes de sua ocorrência, uma vez que, após a prescrição, o credor é impedido de realizar a cobrança dos débitos. O devedor, por sua vez, é claramente privilegiado, uma vez que o decurso temporal impede que ele seja provocado ao adimplemento de suas dívidas.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Para saber mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22112023-Reconhecimento-da-prescricao-impede-cobranca-judicial-e-extrajudicial-da-divida.aspx

Notícia de agosto/2022: https://jcm.adv.br/noticia/e-possivel-a-cobranca-extrajudicial-de-dividas-apos-5-anos-o-entendimento-mais-recente-do-tjsp/

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