Por Gabriela Rocha
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está atualmente examinando a validade de cláusulas limitativas de responsabilidade em contratos. Este tipo de cláusula, muito comum em contratos no geral, tem a função de excluir ou atenuar as responsabilidades de um ou todos os contratantes, sobretudo no que se refere ao dever de indenizar. Esta análise surge em resposta a uma crescente preocupação com a eficácia dessas cláusulas na proteção dos direitos das partes envolvidas em acordos comerciais e o debate se concentra na capacidade de tais cláusulas produzirem efeitos nas hipóteses de quebra ou desequilíbrio contratual, onde uma das partes encontra-se evidentemente vulnerável em relação à outra.
Esta avaliação do STJ é relevante, já que cláusulas limitativas de responsabilidade são frequentemente incluídas em contratos para proteger as partes de potenciais riscos financeiros e legais e esta decisão poderá ter implicações significativas para a interpretação dessas cláusulas nos contratos futuros. Os argumentos envolvem a ponderação entre a liberdade contratual das partes e a necessidade de garantir que cláusulas limitativas de responsabilidade não sejam usadas para contornar a legislação, seja de proteção ao consumidor ou mesmo a equidade nos acordos comerciais entre pessoas jurídicas.
O caso em comento (REsp 1.989.291) encontra-se suspenso por pedido do ministro Marco Aurélio Bellizze e, até o momento, mas já conta com o voto do relator, ministro o voto do relator, ministro Cueva, autorizando o afastamento da cláusula nos casos em que for constatada manifesta quebra da bilateralidade e da paridade contratuais. O ministro Cueva também enfatizou que a cláusula, apesar de ser válida sempre que cumprir os requisitos para validade do negócio jurídico, pode ser considerada nula quando violar disposição de ordem pública, quando for comprovado com dolo ou culpa grave de uma das partes ou quando isenta de indenização o adimplemento da obrigação principal ou ofende a vida e integridade física de pessoas.
Esse caso no STJ está sendo observado de perto por juristas, advogados e empresas, uma vez que pode impactar a forma como as cláusulas limitativas de responsabilidade são redigidas e interpretadas no Brasil, afetando diretamente a maneira como as partes negociam contratos e assumem riscos em transações comerciais. A decisão do tribunal terá um grande impacto nas relações contratuais e na segurança jurídica das partes envolvidas. O desfecho desse caso será aguardado com grande interesse pelos setores jurídico e empresarial do país.
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