Por Otávio Ferreira
Recentemente sancionada, a Lei municipal nº 11.530/2023 traz mudanças no cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Belo Horizonte.
Agora, o valor declarado pelos contribuintes na aquisição do imóvel, conforme disposto no Contrato de Compra e Venda ou outro instrumento que demonstre a aquisição, será utilizado para definir o valor venal no cálculo do imposto, substituindo as estimativas da prefeitura feitas por sistema próprio.
A nova lei também exige um processo administrativo individualizado para que a prefeitura possa analisar o valor declarado, que goza de presunção de ser condizente com o valor de mercado. Essa mudança segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a consideração dos valores declarados pelos contribuintes.
A medida visa maior alinhamento e transparência na tributação. Agora, o Município não poderá mais arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral, conforme Tema 1113 do STJ.