Por Igor Moriyama
Seguindo os avanços da era digital, as Juntas Comerciais do Brasil já há alguns anos vem permitindo que todos os processos de registro mercantil de atos empresariais ocorram por meio de plataforma inteiramente digital, inclusive com o protocolo de documentos digitais, assinados por certificado digital.
Tal processo é facilitado também pelo portal REDESIM da Receita Federal do Brasil, que é integrado às Secretarias de Fazenda dos estados, e permite a emissão de solicitação de alteração de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o chamado Documento Básico de Entrada – DBE, online.
A virtualização desses procedimentos é um grande facilitador quanto ao tempo de protocolo, coleta de assinaturas, correção de documentos e informações e o atendimento de exigências, além de, especialmente, dispensar deslocamentos.
A implementação desta prática não foi imediata, todavia. Algumas Juntas Comerciais, como Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) foi ágil no estabelecimento de um sistema para permitir que o registro mercantil ocorresse por via inteiramente online. Lado outro, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), responsável por uma região com elevado volume de sociedades empresárias, em contrassenso, demorou mais tempo, sendo que, até alguns poucos anos empregava, para alguns tipos de registro, um processo que demandava a impressão integral dos documentos e o protocolo pessoal em uma unidade do órgão ou por protocolo postal.
Fato é que o processo de registro mercantil inteiramente digital vem se consolidando e os sistemas sendo gradativamente aprimorados e acrescidos de novas funcionalidades e serviços, como a possibilidade da condução de processos de licenciamento ambiental e sanitário que foi incluída ao portal de serviços da JUCEMG, o REDESIM-MG.
Cumpre dizer que os registros mercantis em tais plataformas digitais vem ocorrendo em elevada medida por meio do envio de documentos natodigitais, ou seja, aqueles que são criados, armazenados e assinados eletronicamente, sem necessidade de um equivalente físico. Assim, por exemplo, uma alteração de um contrato social levada para registro mercantil nasce em um formato digital (como um .pdf, um .doc e afins), é assinada por certificado digital pelos sócios e resta protocolada no portal online da Junta Comercial, sem nunca ter sido impressa.
Ainda assim, muitas Juntas Comerciais aceitam o envio online de um documento originalmente físico, que esteja digitalizado e que foi assinado fisicamente (um documento palpável, assinado em papel, que foi escaneado), desde que acompanhado de uma declaração de veracidade de um advogado ou contabilista.
A tendência, contudo, é que passem a demandar cada vez mais o protocolo de documentos somente natodigitais, assinados digitalmente. Se vislumbra essa tendência pois, a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), em recente decisão (constante na Resolução Plenária da Jucepar 01/2023) passou a aceitar somente o envio de documentos natodigitais para fins de arquivamento de atos constitutivos, modificativos, extintivos, e afins.
Assim, acompanhado os avanços da tecnologia e as novas formas de interação digital, a JUCEPAR agora somente recepciona documentos inteiramente digitais, com assinaturas digitais, uma medida que outras Juntas Comerciais podem passar a adotar. Por isso, destacamos a importância de sócios e administradores de sociedades empresárias fazerem e manterem certificados digitais válidos, no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
A JCM Advogados está à disposição para assessorar seus clientes em todas as questões relativas a este assunto. Para maiores esclarecimentos entre em contato através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.