seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 9 de junho de 2023

Decisão do STJ reconhece o direito de passagem forçada à possuidor de imóvel encravado

Por Gabriela Rocha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, reconheceu o direito de possuidor de imóvel encravado à passagem forçada. Os imóveis encravados são aqueles que não possuem acesso às vias públicas e, em razão disso, o artigo 1.285 do Código Civil reconhece ao proprietário o direito de passagem forçada, inclusive por meio judicial, em propriedade de terceiro cuja passagem seja mais natural.

No caso em comento,a decisão da primeira instância negou à locatária de imóvel encravado o direito de passagem, em virtude de uma interpretação restritiva do referido artigo do Código Civil, porque ela não teria legitimidade ativa para pleiteá-la, uma vez que não é proprietária e sim possuidora de imóvel encravado. Entretanto, na análise do REsp 2.029.511 este entendimento foi revertido, sendo, portanto, concedido o direito de passagem. 

O fundamento desta decisão, para a relatora Ministra Nancy Andrighi, reside no fato de que o instituto da passagem forçada está mais atrelado à propriedade que ao titular do direito, haja vista que, sem direito à passagem o imóvel encravado seria destituído de valor e função, o que afrontaria os princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse. Em complemento, a ministra pontuou que a recusa do direito de passagem pelo vizinho que tem acesso à via pública configura exercício desarrazoado do seu direito de propriedade.

Assim, a decisão do STJ acaba por estender aos possuidores um direito inicialmente restrito aos proprietários o que pode trazer uma série de impactos. Via de regra, os imóveis encravados tem menor valor de mercado, justamente pelo inconveniente que ele representa em termos de deslocamento e acesso e, sobretudo nos casos de locação, eles eram menos visados. Com esse novo entendimento, essa situação pode mudar, haja vista a maior facilidade de constranger o vizinho à concessão da passagem. Por outro lado, aos proprietários de imóveis vizinhos ao imóvel encravado, essa decisão pode representar um inconveniente, por destinar parte da área do imóvel à passagem do vizinho, ainda que haja indenização pecuniária. 

Portanto, merece atenção, sobretudo daqueles que possuem imóvel em área rural que seja encravado ou vizinho a imóvel encravado, essa decisão recente que impacta o direito imobiliário. Nós, do JCM Advogados Associados, permaneceremos atentos aos desdobramentos desse caso para mantê-los sempre atualizados. Para maiores esclarecimentos entre em contato através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.

Para saber mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06062023-Possuidor-de-imovel-encravado-tem-direito-a-passagem-forcada.aspx

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br