Por Marina Jacob Abasse
A 2ª Vara de Mirassol, em São Paulo, concedeu autorização para o processamento de uma recuperação judicial a uma empresa de transporte rodoviário de cargas que foi afetada pela greve nacional dos caminhoneiros de 2018 e pela subsequente crise da Covid-19. Como parte dessa decisão, o juiz proibiu fundos de investimento de negativar, protestar, cobrar ou tomar medidas que possam prejudicar a empresa recuperanda ou seus clientes devido a saldos a receber decorrentes de operações comissárias, com multa diária de R$ 20 mil, por descumprimento da ordem.
A administradora judicial designada para o caso é a Laspro Consultores, representada pelo advogado Oreste Laspro. A empresa em recuperação contou que representantes dos fundos de investimento invadiram sua sede no início deste mês de março e extraíram cópias de documentos sem autorização. O juiz considerou essa ação uma possível violação às regras da Lei de Recuperação Judicial e Falências, e alertou que ela pode configurar um crime falimentar.
De acordo com a legislação brasileira, os credores não podem buscar a satisfação de seus créditos individuais por meio de medidas que possam prejudicar a empresa em recuperação, nem tentar coagir a empresa a favorecer um determinado credor. Os débitos devem ser negociados e cumpridos nos termos do plano de recuperação judicial. Após a apresentação do plano, os credores podem contestar os termos propostos e, se um credor conseguir comprovar que seu crédito não está sujeito à recuperação, ele será excluído do processo.
O juiz André da Fonseca Tavares deferiu o processamento da recuperação judicial com base nos documentos apresentados pela empresa e nas informações fornecidas pela perícia, que atendiam aos requisitos legais necessários. A empresa deverá apresentar seu plano de recuperação dentro de um prazo de 60 dias
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Processo 1000878-95.2023.8.26.0358
fonte:https://www.conjur.com.br/2023-mar-27/juiz-proibe-fundos-cobrar-saldos-empresa-recuperacao