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notícia 9 de dezembro de 2022

PREVIC e ANS estabelecem, em nova Resolução Conjunta, critérios para a execução das respectivas atribuições legais, relacionadas às operações de planos privados de assistência à saúde realizadas por EFPC

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Conjunta Normativa Previc-ANS nº 552, de 22/11/2022, publicada no Diário Oficial da União, de 7/12/2022, estabelecem critérios para a execução das atribuições legais de ambos os órgãos governamentais, em relação às operações de planos de assistência à saúde realizadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que foram autorizadas a continuar oferecendo a seus participantes e assistidos benefícios assistenciais à saúde, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001.

O novo normativo, que revogou a Instrução Conjunta SPC/ANS nº 01, de 18 de dezembro de 2008, determina que as EFPC sujeitam-se à legislação aplicável ao regime de previdência complementar fechada e à supervisão e fiscalização da Previc, no que se refere à sua atividade previdencial e ao gerenciamento de seus planos de benefícios de caráter previdenciário, e quanto às atividades de suplementação à saúde, à legislação aplicável ao setor de saúde suplementar e à regulação, normatização, fiscalização e controle da ANS, determinando, ainda, que a Previc e a ANS devem atuar de forma conjunta sempre que necessário para assegurar a atividade regular das EFPC.

Além de estabelecer as atribuições de ambos os órgãos em separado e em conjunto, o novo normativo também estabelece parâmetros para acompanhamento econômico-financeiro dos planos privados de assistência à saúde e a prerrogativa quanto à realização de visitas técnicas para examinar a escrituração contábil, os controles internos e as informações patrimoniais relacionadas à operação de planos privados de assistência à saúde.

A nova Resolução estabelece que os estatutos das EFPC devem prever critérios e formas de participação dos beneficiários titulares que contribuem para o custeio do plano privado de assistência à saúde.

Embora publicada em 7/12/2022, a nova Resolução, em seu artigo 23, determina que a mesma já está em vigor desde 1º/12/2022.

Para leitura na íntegra da Resolução Conjunta Previc-ANS nº 552, de 22/11/2022, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-conjunta-normativa-previc-ans-n-552-de-22-de-novembro-de-2022-448583133.

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