Por Gabriela Rocha
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, que regulamenta o “Relp” – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 193 de março de 2022. Esse programa possibilita o parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022 e se destina às microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional.
A Instrução Normativa prevê o parcelamento dos débitos em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, a depender do volume da perda de receita entre os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em comparação ao ano de 2019). Admite-se também a inclusão de parcelamentos rescindidos ou em andamento.
A adesão ao programa deve ser realizada até o dia 31 de maio de 2022 e deve ser requerida por meio do portal E-Cac. Ressalta-se que não se admite no Relp os débitos decorrentes de obrigações acessórias ou dívidas em decorrência da falência.
Essa medida foi bastante aguardada em razão das perdas significativas sofridas pelos micros e pequenos empreendedores durante o período pandêmico, que deram, em grande medida, causa ao inadimplemento. A implementação do Relp é primordial tanto para viabilizar a regularização de todos os inadimplentes quanto assegurar a arrecadação pela União, no momento estimada em 8 bilhões de reais.
Aqueles que se encontram inadimplentes e se adequam aos critérios do Relp, devem atentar-se ao prazo, até o dia 31 de maio, a fim de garantir as melhores condições para sua regularização.
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