O Banco Central publicou, nesta quinta-feira (24/03/2022), a Resolução CMN nº 4.994, a qual dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
A nova Resolução passa a vigorar a partir de 02 de maio de 2022 e revoga expressamente as disposições da Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, que hoje disciplina o tema.
Elaboramos, abaixo, um quadro comparativo entre Resolução CMN nº 4.661/2018 e a nova Resolução CMN nº 4.994/2022, considerando as principais alterações e novidades trazidas pelo novo regramento, sendo que a redação da Resolução CMN nº 4.661/2018 está indicada com marcas de revisão para facilitar a identificação das alterações realizadas.
Diante deste contexto, informamos que os profissionais da JCM estão preparados e à disposição para assessorar questões relativas às diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC. Para tanto, favor contatar a Área Mercado de Capitais e Financeiro pelo e-mail: capitais-financeiro@jcm.adv.br