Por: João Souza
Igor Moriyama
A segunda parte da reforma tributária proposta pelo Governo Federal foi entregue ao Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 2337/2021, que aborda principalmente questões referentes à incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas (IRPF e IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse sentido, em tal texto foi proposto a incidência de alíquota de 20% de Imposto de Renda (IR) na distribuição de dividendos entre pessoas jurídicas, e não somente quando tal resultado é distribuído para os sócios que são pessoas físicas (como preteritamente estavam buscando). Deste modo, tornou-se uma preocupação para os conglomerados empresariais em formato de holdings de participação, com presença no capital de outras sociedades.
Assim, para tentar conter o risco de bitributação, foi pensado que o imposto recolhido no repasse intra-companhias se tornaria um crédito tributário para ser aproveitado quando as holdings finalmente distribuírem seus lucros para os sócios pessoas físicas.
Dentre as dificuldades apontadas para este cenário, tem-se que as sociedades empresárias não conseguiriam aproveitar todo o crédito tributário, visto que geralmente o valor final distribuído pelas holdings é menor do que o lucro total. Dessa forma, a sociedade não conseguiria aproveitar o crédito caso este esteja restrito a somente o Imposto de Renda. Outra hipótese em que haveria intensa acumulação do crédito é quando a holding demora a transferir seus lucros aos acionistas, devido o revestimento do lucro em outras operações, ficando o crédito represado.
Na prática, a Receita Federal pretende adiantar o recolhimento de impostos na tributação intra-grupo (entre sociedades de mesmo grupo empresarial), por meio da concessão de crédito tributário para ser utilizado em períodos futuros quando for distribuído os dividendos. Assim, quando a empresa fonte do lucro distribuir o recurso para a holding deverá reter o imposto, que poderá ser abatido quando distribuído à pessoa física.
No entanto, haverá uma excessiva criação de crédito e retenção dos lucros, por parte da Receita Federal, não conseguindo as sociedades empresárias aproveitarem seus lucros para investimentos. Além disso, em grandes estruturas societárias pode ocorrer diversas incidências de tributação de Imposto de Renda sobre dividendos, tendo em cada fase o pagamento do imposto e a retenção do crédito, prejudicando a circulação do lucro e reinvestimento.
Com toda essa conjuntura, após inúmeras críticas do setor econômico e de parcela da classe empresária, o relator do projeto de reforma do IR, deputado Celso Sabino, e o presidente da câmara, Arthur Lira, informaram que será apresentado um relatório preliminar com diversos ajustes no texto original da proposta, gerando uma redução da carga tributária e a retirada de medidas que a Receita Federal propôs com a finalidade de tentar vedar os planejamentos tributários, como a criação de grupos econômicos por meio de holdings. Assim, se espera que venham novas e satisfatórias mudanças no texto em tramitação da reforma tributária. Prudente agora acompanhar tal cenário para os fins dos trabalhos de planejamento tributário e sucessório, bem como nos projetos de reestruturação de grupos empresários.
Para maiores esclarecimentos sobre todo esse cenário entre em contato com a JCM, através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.