Por: João Souza Igor e Moriyama
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) n. 5.516/2019 que visa criar a figura da Sociedade Anônima de Futebol (SAF), que agora segue para análise da Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é regulamentar e possibilitar aos clubes brasileiros de futebol de se tornarem empresas, resultando em maiores oportunidades de obtenção de recursos, submissão à regime de recuperação judicial, estabelecimento de medidas de governanças, controle e transparência.
Nesse cenário, os clubes deixarão de ser associações sem fins lucrativos e passarão a ter investidores, tanto pessoa física, como pessoa jurídica, e fundos de investimentos, que poderão participar da gestão dos clubes. Assim, há inúmeras possibilidades de obtenção de recursos, como pela emissão de ações, títulos, debêntures ou valores mobiliares sob regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com o texto, a nova legislação permitirá a quitação das dívidas cíveis e trabalhistas dos clubes ou pessoas jurídicas originais, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial, garantindo maior segurança jurídica. Além disso, propõe um regime tributário facultativo, denominado “Re-Fut”, com o recolhimento inicial único de 5% (cinco por cento) da receita mensal, resultando em pagamentos inferiores do que uma empresa tradicional.
Por sua vez, as SAF´s serão obrigadas a terem conselho de administração e conselho fiscal com composição que evitem conflitos de interesses, auditoria externa feita por empresas independentes e a publicação das demonstrações financeiras ao público pelo prazo de 10 (dez) anos. Dessa forma, todas essas medidas visam profissionalizar o futebol e melhorar as atuais gestões, lhe dando maior caráter empresarial, além de aumentar as receitas, com objetivo de proteger a preservar o futebol brasileiro.
Para maiores esclarecimentos sobre o assunto entre em contato com a JCM, através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.