Por: João Souza e Igor Moriyama
O plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) recentemente aprovou 163 novos entendimentos em matéria de registro mercantil a serem seguidos pelos seus analistas e observados pelos empresários. A finalidade é buscar a uniformização da atividade de exame formal dos atos empresariais submetidos a registro na JUCEMG. Além disso, os novos entendimentos são importantes mecanismos para a adequação do ente às legislações vigentes, como a Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, a Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020 e a Medida Provisória 1040/2021, que pretende melhorar o Ambiente de Negócios do país.
Os novos entendimentos, portanto, buscam diminuir o subjetivismo dos exames formais e adotar um entendimento único, a fim de padronizar os procedimentos internos de análise para aprovação dos atos para registro. Assim, pacificar os novos entendimentos em matéria de registro societário significa eliminar exigências indevidas ou conflitantes, dar celeridade às decisões administrativas e facilitar a liberação de atividades econômicas no Estado, conforme a Lei de Liberdade Econômica.
Dentre os novos entendimentos, é possível verificar informações, definições, requisitos e esclarecimentos sobre assuntos gerais; procurações; declaração de autenticidade; administração de sociedade; participação de estrangeiros; filiais; capital social; participação de menores na sociedade; falecimento de sócio e divórcio; falência e recuperação judicial; balanço e demonstrações financeiras. Também estão relacionados e elucidados elementos acerca do objeto social; nome empresarial; transferência de sede; cláusulas contratuais; assembleia de sócios; sociedade anônimas; transformação, cisão, fusão e incorporação, entre outros.
Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato com a JCM através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.