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artigo 21 de maio de 2021

Entenda como o ambiente de negócios no país pode sofrer mudanças legislativas importantes com a Medida Provisória 1.040/21

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Menos burocracia para abertura de empresas pode ser uma das novidades

Material desenvolvido pela equipe empresarial da JCM

A Medida Provisória 1.040/21 (MP), que visa facilitar o ambiente de negócios no país, entrou em Regime de Urgência no Congresso Nacional para apreciação da Câmara dos Deputados no dia 14/05/2021. Proposta pelo Executivo, a MP dispõe, dentre outros aspectos, sobre a desburocratização para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários por meio de práticas de governança coorporativa e medidas para acelerar o comércio exterior. Atualmente a MP se encontra na Câmara de Deputados Federais, a qual deve analisar e, se aprovada, remeter para apreciação do Senado Federal.

A proposta estima elevar a posição do país no ranking “Doing Business” do Banco Mundial , que avalia o ambiente de negócio em um total de 190 países. Nesse cenário, a equipe econômica do Governo Federal pretende colocar o Brasil, no mínimo, na 104ª posição, deixando de ocupar a atual 124ª colocação. 

Veja abaixo as principais novidades sugeridas pela MP e suas áreas de influência:

1 – Para facilitar a abertura de empresas e desenvolver a atividade empresária, levando em consideração a sua utilidade prática, as principais medidas introduzidas pelo dispositivo legal, as quais aqui destacamos, são: 

A – Unificação das informações cadastrais fiscais entre entes federativos:  

A medida dispensa a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados e Municípios em relação aos dados coletados pela Fazenda Pública da União. Dessa forma, o cadastro será centralizado e no processo de registro de empresários e pessoas jurídicas, via Redesim, não poderão exigir informações que constem na base de dados do Governo Federal.

B – Elaboração da classificação de risco das atividades econômicas: 

Nos casos de ausência ou omissão da legislação Estadual ou Municipal, o Poder Executivo Federal disporá sobre a classificação de risco das atividades econômicas, sendo aplicada para todos os integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

C – Emissão automática de Alvarás de Funcionamento e licenças: 

Para atividades econômicas consideradas de baixo ou médio grau, os Alvarás de Funcionamento e as licenças serão emitidas de forma automática. Em contrapartida, deverá ser enviado um termo de ciência e responsabilidade pelo empresário ou responsável legal para firmar o compromisso de que está atendendo aos requisitos legais e cumprindo as normas de segurança sanitárias, ambiental e de prevenção contra incêndio. 

D –  Formação ou aumento de capital por transferência de bens a partir de ato societário:

A certidão dos atos de constituição e de alteração fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou o aumento do capital.

E – Possibilidade de denominações sociais semelhantes e admissão do CNPJ como denominação social: 

Autoriza semelhantes denominações sociais, mas fica vedado denominações idênticas. Além de permitir que o CNPJ seja usado como nome empresarial, em conjunto com a partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigido por lei. 

2 –  A MP também traz disposições sobre proteção de acionistas minoritários, que foram introduzidas por meio de alterações à Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), notadamente para sociedades anônimas de capital aberto, os quais destacam-se:  

A – Prazo de convocação para Assembleias Gerais de Companhias Abertas: 

Alterar o Art. 124, inciso II do parágrafo 1º da Lei das S.A., aumentando o prazo de antecedência para convocação das Assembleias Gerais de Companhias Abertas de 15 (quinze) dias para 30 (trinta) dias. O prazo para segunda convocação permanece o mesmo, ou seja, 8 (oito) dias. 

B – Acúmulo de Cargos de Presidente de Conselho Administrativo (Chairman) e Diretor-Presidente (CEO):  

Vedação para a mesma pessoa ocupar os cargos de Presidente de Conselho de Administração e Diretor Presidente, ou principal cargo executivo da companhia, exceto em casos excepcionados pela CVM, como para companhias com menor faturamento. Ressalta-se que a alteração foi proposta para entrar em vigor a partir de 360 dias da publicação da MP 1.040/21.

C – Membros independentes no Conselho de Administração das Companhas Abertas: 

Introduziu-se o parágrafo 2º no art. 140 da Lei das S.A., obrigando todas as Companhias Abertas a incluir membros independentes nos seus Conselhos de Administração, por meio de regulação posteriormente formulada pela CVM. 

3 – Com o objetivo de facilitar e incentivar o comércio exterior, a Medida Provisória 1.040/21 também trouxe novidades para a desburocratização desta temática, como:

A – Institucionalização do Portal Único do Comércio Exterior: 

O sistema eletrônico dará mais celeridade e simplicidade às operações e será usado para envio de documentos e informações aos órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, a fim de obter a análise de prazos, conhecer as exigências administrativas impostas para a concretização da operação e permitir o recolhimento de taxas para importações ou exportações; 

B – Proibição a limites aos valores de mercadorias e serviços e vedação a licenças e imposições não previstas em ato normativo: 

Não será permitido aos órgãos e às entidades da administração pública federal, direta e indireta,  estabelecer limites aos valores de mercadorias ou de serviços correlatos e a imposição de exigência de licença, além de  autorização sobre importação ou exportação em razão de características das mercadorias, quando não estiverem previstas em ato normativo.

Nesse cenário das alterações introduzidas pela MP 1.040/21, é possível verificar diversas inovações e desburocratização para o fomento do ambiente de negócios do país. Além disso, vale destacar que as alterações não são definitivas e devem ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Federal até o dia 10 de agosto de 2021, prazo final para deliberar sobre a MP em virtude da prorrogação do prazo de análise.

A JCM Advogados Associados permanece em constante observação das alterações no ambiente de negócios do país para melhor atender nossos clientes. Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato com a JCM através do e-mail: empresarial@jcm.adv.br

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