A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21) foi sancionada pelo Presidente da República na última quinta-feira, dia 1º de abril. O texto legal vem substituindo a Lei das Licitações (Lei n. 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei n. 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei n. 12.462/11), consolidando em único instrumento as normativas de licitação e trazendo algumas modificações, correções e saneamentos de lacunas, conforme noticiado anteriormente pela JCM no dia 11 de Janeiro de 2021 (para mais detalhes vide: https://jcm.adv.br/noticia/pl4253/).
A redação, com 194 artigos, inaugurou um capítulo inteiro do Código Penal para aumentar penas de crimes relacionados a licitações e contratos, exige seguro-garantia para obras de grande porte, que será de até 30% do valor da licitação, e permite que seguradoras assumam as obras interrompidas.
Também está prevista na lei a utilização de arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras, sendo este um processo que integra todas as etapas de uma obra, em meio virtual. Além disso, há novas regras para aditivos contratuais e dispensa de licitação, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.
A lei cria uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo, que será aplicado a situações complexas que envolvam uma impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando não há especificações técnicas definidas com precisão suficiente pela Administração. Assim, envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão.
A publicação foi sancionada com 28 vetos parciais impostos pelo Presidente da República, que serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, com data ainda a ser definida. Para a rejeição, é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, computados separadamente.
Entre os pontos vetados pelo Executivo destaca-se aquele sobre o artigo prevendo que a empresa contratada, após a licitação, divulgasse o inteiro teor dos contratos firmados em seu site. O Governo alegou que é necessário somente a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma das inovações da lei que vai centralizar todas as licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
Outro veto importante ocorreu sobre o artigo que possibilita a “margem de preferência”, ou seja, autorizava os estados, municípios e Distrito Federal a estabelecer exclusividade para produtos fabricados em seus territórios.
Também foram vetados itens que obrigavam a publicação em jornais de grande circulação as contratações públicas e editais de licitação. Considerou-se que a divulgação em site eletrônico oficial atende ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Importante destacar que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos já está em vigor, devendo ser obedecido o prazo de dois anos para a revogação das normas anteriores. Neste período, a administração pública poderá optar em aplicar as regras novas ou antigas, respeitando a exceção para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
Resta agora observar a análise do Congresso Nacional sobre os vetos do Poder Executivo e seus efeitos práticos. Portanto, manteremos nossos clientes atualizados sobre a presente conjuntura da Nova Lei 14.133/21.
Para maiores esclarecimentos sobre o assunto entre em contato com a JCM, através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.