A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta quinta-feira (03/12/2020) a Portaria nº 835, de 01/12/2020, a qual prevê orientações e procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) na realização de estudos de adequação de hipóteses atuarias, bem como para a obtenção de autorização de utilização de taxa de juros fora do intervalo e a apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
As EFPC deverão observar as exigências previstas no novo normativo, sendo necessária que a data de cadastro utilizada no estudo técnico de adequação não esteja defasada em mais de seis meses em relação à data base do estudo, a qual será 31 de dezembro do exercício social anterior ao ano da elaboração do estudo, este último entendido como ano de referência.
Em relação à aderência das demais hipóteses atuariais dos Planos de Benefícios, o estudo em questão deve conter a comprovação dessa aderência, considerando-se, no mínimo, os cinco últimos exercícios para a hipótese de tábua geral de mortalidade e os três últimos exercícios para as outras hipóteses atuariais.
A PREVIC irá disponibilizar em seu sítio eletrônico modelos de planilhas eletrônicas que deverão ser adotadas nos estudos técnicos referentes à adequação da convergência da taxa de juros real anual.
Além disso, caso a Entidade pretenda adotar taxa real anual de juros fora do intervalo regulatório estabelecido, deverá ser enviado à PREVIC cópia do estudo técnico de adequação nos termos definidos na nova Portaria.
O novo normativo também revoga a Portaria Previc nº 30, de 21/01/16, bem como a Portaria Previc nº 86, de 01/02/19.
Para leitura da Portaria PREVIC nº 835, de 01/12/2020 na íntegra, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-previc-n-835-de-1-de-dezembro-de-2020-291824395.
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.