A Medida Provisória (MP) n. 959/2020, que visa adiar a vigência integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o último dia do mês de dezembro de 2021, passou por votação na Câmara dos Deputados nesta última terça-feira, dia 25 agosto de 2020, sendo aprovada.
O adiamento da MP visa conceder mais prazo para as entidades e sociedades se adaptarem ao novo regramento para proteção de dados e também vem considerando que ainda não foi efetivamente erigida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD para fixar as instruções mais detalhadas sobre a matéria (considerando o caráter mais geral da referida Lei) e proceder com as fiscalizações necessárias.
Os defensores da MP destacam que a ANPD é primordial para a efetividade da LGPD, trazendo segurança jurídica, vindo a elucidar pontos obscuros e permitindo a formulação de uma política nacional de proteção de dados para orientar as empresas e os cidadãos.
Em outra medida, certos grupos e parlamentares são contrários a MP, levando em conta que postergar a implementação da LGPD vem a conservar até o fim do ano os riscos e abusos para a privacidade de dados digitais dos cidadãos, com o uso indevido de informações para fins de publicidade direcionada, por exemplo. Ademais, a implementação destes mecanismos de proteção de dados é uma exigência para o ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), devendo ser acelerada. Com isso, pleiteiam a aplicação integral da LGPD desde a data original fixada em seu texto.
O texto original da MP previa a plena vigência da LGPD a partir de 03 de maio de 2021, contudo sofreu alterações e assim, a data escolhida e aprovada na Câmara dos Deputados restou sendo aquela de 31 de dezembro de 2020. Destarte, pela dinâmica da LGPD, as sanções para as sociedades empresárias, empresários, órgãos públicos e entidades que descumprirem as regras da dita legislação poderão vir a incidir a partir de agosto de 2021.
Agora a MP segue para a urgente análise do Senado Federal, que está prevista para ocorrer hoje, dia 26 de agosto de 2020. Isso ocorre pois a MP vence/caduca nesta semana. Portanto, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Debutados e pelo Senado Federal até o dia de hoje para que tenha validade. Caso isso não ocorra a LGPD passa a ter plena vigência a partir desde mês de agosto de 2020.
Assim, a LGPD já entraria em vigor sem a instalação, pelo Poder Executivo, da ANPD e sem a formulação de uma política nacional para o setor.
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