O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente um conjunto de preceitos e orientações, na 69ª sessão do Plenário Virtual, para estimular a composição mais pacifica e célere nos processos de recuperação ou falências judicial, além de buscar maior flexibilização nos procedimentos para auxiliar no enfrentamento dos efeitos da pandemia.
A ação foi fundada na intenção de instruir o Judiciário para o possível aumento de ações de recuperação ou falência envolvendo sociedades que adentram em crises financeiras em razão dos efeitos econômicos da pandêmia presente.
Foi entendido que os tribunais poderão propor a aplicação dos trabalhos de mediação dos conflitos entre empresários, credores e trabalhadores nos moldes dos procedimentos que são adotados pelos Centros Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). Também é previsto a padronização dos relatórios periódicos que devem ser apresentados ao juízo pelos administradores judiciais.
Cabe lembrar que o CNJ, por meio da recomendação n. 63 de 2020, do mês de março, já apresentou algumas instruções visando melhorar os processo de recuperação e falência, visando uniformização de procedimentos para enfrentamento da atual crise. Dentre as medidas recomendadas na época, cabe recordar as seguintes:
a) priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;
b) suspender Assembleias Gerais de Credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais;
c) prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º da Lei de Falências quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;
d) autorizar a apresentação de plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia; e
e) determinar aos administradores judiciais que continuem com a fiscalização das atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota, e a publicar na Internet os Relatórios Mensais de Atividade.
Para maiores esclarecimentos sobre o tema entre em contato com a JCM, através do e-mail societário@jcm.adv.br.