O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25/6), em sessão deliberativa, o texto da Medida Provisória 931/20, que autoriza as sociedades anônimas e sociedades limitadas, bem como as sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, excepcionalmente, a realização das assembleias gerais ordinárias e assembleias de sócios no prazo de 07 (sete) meses, contado do término do seu exercício social. A matéria segue agora para o Senado.
O intuito da MP é evitar aglomeração de pessoas em decorrência da realização de assembleias, durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Dentre várias disposições, a medida estabelece que os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficarão prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária, ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
Além disso, a MP 931/20 autoriza a participação e voto a distância em reunião ou assembleia a sócios, cooperados e acionistas.
No caso das sociedades anônimas, a MP estabeleceu, dentre várias disposições, que competirá à CVM definir a data de apresentação das demonstrações financeiras e que, ressalvada a hipótese de previsão diversa no estatuto social, caberá ao conselho de administração deliberar, para ser referendado, assuntos urgentes de competência da assembleia geral.
Sendo assim, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das Juntas Comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19, a MP n.º 931 determina que:
- para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o artigo n.º 36 da Lei nº 8.934/94 será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
- a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
A JCM está à disposição para maiores esclarecimentos sobre a Medida Provisória n.º 931 e permanece atenta quanto a matéria, buscando manter nossos clientes sempre atualizados. Entre em contato através do e-mail: societario@jcm.adv.br.