Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11/05, o decreto n.º 10.344/2020 que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, responsável por regulamentar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.
Com a alteração, salões de beleza, barbearias e academias de esporte de todas as modalidades passam a integrar o rol de atividades essenciais, desde que sejam obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. O decreto já está em vigor.
Veja a íntegra do decreto aqui (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10344.htm)