O Governo Federal, com finalidade de reduzir o impacto na economia em decorrência da pandemia (COVID-19), publicou, em 11 de maio de 2020, a Portaria ME nº 201, prorrogando, assim, o vencimento os parcelamentos no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), exceto para empresas do Simples Nacional (LC 123/2006).Os vencimentos foram prorrogados para o último dia útil dos meses:
- de agosto de 2020, as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- de outubro de 2020, as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- de dezembro de 2020, as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Ressalte-se, contudo, que essa prorrogação não afasta a incidência de juros, conforme disciplinado no regramento do parcelamento.Importa ainda registrar que a aplicação dessa Portaria é em relação às parcelas vincendas. Nas situações em que os contribuintes tenham se adiantado e realizado o pagamento, a Portaria veda o pedido de restituição/compensação desses valores.