O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última segunda-feira, a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, que entrará em vigor somente no dia 01 de maio do ano corrente. Esta Resolução prorroga, em parte, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020, além de estabelecer modificações no que se refere às regras de suspensão de prazos processuais.
Tais medidas foram submetidas à aprovação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Nos termos do artigo 1º, fica prorrogado o prazo de vigência da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, que estabeleceu regime de Plantão Extraordinário com o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). A data do termo final do regime de Plantão Extraordinário é dia 15 de maio, podendo ser alterada para mais ou para menos pela presidência do Conselho.
Até esta data, permanecem suspensos os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em meio físico.
No entanto, com relação aos processos judiciais e administrativos, em qualquer grau de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico, os mesmos terão seus prazos retomados no dia 04 de maio (segunda-feira), primeiro dia útil do mês de maio, dado o feriado nacional de 01 de maio, Dia do Trabalhador.
Da mesma forma que anteriormente tratado, a despeito da suspensão que permanece em relação aos processos físicos, as matérias mínimas e de urgência estabelecidas no art. 4º da referida Resolução nº 313 continuarão sendo apreciadas.
Conforme dispõe o §1º do artigo 3º da Resolução nº 314, “os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.
Os tribunais deverão, a partir de agora, disciplinar como deverá ocorrer o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, de forma colaborativa com os demais órgãos da justiça, para a realização de todos os atos processuais de forma virtual. Deverão tratar também sobre a possibilidade e meios de traslado dos processos físicos para o seu formato digital.