É sabido que desde meados de março do ano corrente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, tem instituído medidas temporárias no âmbito do Poder Judiciário.
Por meio da Resolução STJ/GP n. 4 de 16 de março de 2020, estabeleceu que todos os gestores avaliassem a possibilidade de conceder regime de trabalho remoto às suas respectivas equipes até o dia 17 de abril, mantendo somente o efetivo mínimo necessário ao bom funcionamento dos serviços do Tribunal.
Por sua vez, a Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020, mostrou-se mais rígida. Passou a determinar a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito do STJ, suspendendo os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 17 de abril de 2020. Tal Resolução previu também a possibilidade prorrogação do prazo de suspensão de acordo com a evolução da situação epidemiológica.
Após, a Resolução STJ/GP n. 6 de 20 de março de 2020 alterou os prazos até o momento estabelecidos para o dia 30 de abril de 2020.
Neste contexto, considerando o aumento dos casos de infecção no país bem como os resultados de produtividade que o STJ tem apresentado mesmo durante esses tempos de crise, o Presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, entendeu por bem prorrogar as medidas de prevenção até então adotadas, inclusive no que se refere à adoção do trabalho remoto, por tempo indeterminado.
Nos termos da nova Resolução nº 8 de 15 de abril de 2020, as medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus de que trata a Resolução STJ/GP nº 4 de 16 de março de 2020 e Resolução nº 5 de 18 de março 2020, passam a vigorar por prazo indeterminado, desde sua publicação, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação dessas a qualquer tempo.