A MP 944/2020 estabeleceu as regras e diretrizes necessárias à implementação do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados. À luz da MP, o BNDES recebeu R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais) para execução do programa, sendo o ente estatal que atuará como agente financeiro gestor.
Diante disso, a linha de crédito emergencial bilionária anunciada pelo governo para financiar pagamento de salários de pequenas e médias empresas — com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões — já está valendo.
As empresas poderão financiar até duas folhas de pagamento, com limite de crédito de dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado. Como contrapartida, não poderão demitir trabalhadores sem justa causa por 60 dias, contados a partir da contratação do crédito.
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Fonte: O Globo