Diversos governos municipais, diante da pandemia da Covid-19, estão editando decretos para regulamentar o funcionamento do comércio local. Com isso, estabelecem normas de fiscalização e fixam quais os estabelecimentos devem permanecer abertos, por exercerem atividades essenciais.
Entretanto, em alguns casos, tais decretos estão em desconformidade com os regramentos estaduais e o federal, não raro elencando rol de atividades essenciais menor do que estabelecido pelas normas dos outros entes federados.
Assim, estão ocorrendo fiscalizações das Prefeituras e dos Procons das municipalidades, que exigem o fechamento de estabelecimentos que poderiam – deveriam – permanecer funcionando, com a devida atenção às orientações de prevenção de contágio emitidas pelo Ministério da Saúde.
Em âmbito federal, a Lei n.º 13.979/2020 e o Decreto Federal n.º 10.282/2020 fixam quais são as atividades essenciais cujo exercício deve ser resguardado pelo Poder Público. Já no Estado de Minas Gerais, a regulamentação parte da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 17, embasada no Decreto Estadual n.º 47.886/2020.
Apesar de a competência para legislar ser repartida entre os entes federados, uma vez que a pandemia decorrente da Covid-19 é um problema de saúde pública nacional (mundial, na verdade) e que as normas estão sendo editadas no intuito, principalmente, de proteção e defesa da saúde, há que se considerar, para este caso, a competência concorrente da União e dos Estados, e suplementar dos Municípios.
Vale dizer, portanto, que os Municípios podem editar normas sobre o assunto atendendo questões peculiares de sua região, mas sempre respeitando as normas gerais estabelecidas no âmbito federal e estadual.
Caso tenha sofrido fiscalização deste tipo ou desconhece se deve manter seu estabelecimento aberto, a JCM está à disposição para orientá-lo e tomar todas as medidas cabíveis. Entre em contato através do e-mail societario@jcm.adv.br.