O Ministério da Economia publicou, em 18 de março, a Instrução Normativa (IN) DREI 77/2020, que entrará em vigor em 1º de abril de 2020, visando facilitar as operações das sociedades estrangeiras no Brasil, notadamente para abertura de filiais, sucursais e estabelecimentos.
Com a nova IN foram compiladas, em único texto, as regras para a solicitação da autorização de operação das sociedades estrangeiras no Brasil, visando melhorar o acesso à informação. Com isso, foram revogadas as Instruções Normativas DREI n.º 7 de 2013; n.º 25 de 2014; n.º 49 de 2018; e n.º 59 de 2019.
A nova instrução estabelece que, para a criação de filiais, sucursais e estabelecimentos, é possível que a sociedade estrangeira venha a fazer a solicitação de autorização ao Governo Federal por meio de portal único e totalmente online.
Para tanto, a sociedade estrangeira deverá acessar o sítio “gov.com”, preenchendo o requerimento para o funcionamento no país, instruindo o pedido com os documentos listados no art. 1º, parágrafo 2º da IN. A solicitação, por sua vez, será analisada pelo próprio DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Outra vantagem trazida pelo texto foi a possibilidade destas sociedades poderem cancelar suas operações no país sem precisar de autorização prévia do Ministério da Economia, sendo necessário somente contato com a Junta Comercial da Unidade da Federação onde estiver localizada.
Com isso, é almejado a aceleração dos processos de entrada de empreendimentos e recursos estrangeiros, permitindo eliminar a burocracia com a utilização de papel para requerer permissão do Governo Federal.
A JCM está à disposição para outros esclarecimentos sobre a IN DREI 77/2020. Entre em contato através do e-mail societário@jcm.adv.br.