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notícia 3 de abril de 2025

Uso Indevido de Obra Artística Por Tatuador Gera Condenação Por Danos Morais

A violação de direitos autorais vai além da simples reprodução indevida de uma obra intelectual, atingindo também a dimensão criativa e pessoal do autor. Foi com esse entendimento que a 3ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais imposta a um tatuador que utilizou, sem autorização, uma obra do artista visual EME.

O caso teve início quando EME (@astroamazonico) constatou que uma de suas criações, desenvolvida em 2017 e representando a interseção entre a sociedade capitalista e a ancestralidade amazônica, havia sido replicada por um tatuador sem qualquer permissão. Ao perceber a apropriação indevida, o artista tentou contato com o profissional, mas não obteve resposta ou retratação.

Na primeira instância, o tatuador foi condenado a pagar R$1 mil a título de danos morais. Insatisfeito com o montante, o artista recorreu pedindo a majoração do valor. O tatuador também apresentou recurso, alegando inexistência de violação dos direitos autorais, mas teve sua argumentação rejeitada por falta de documentação comprobatória.

A relatora do caso, juíza Márcia Cristina Leão Murrieta, destacou a importância de considerar o impacto do uso indevido de obras artísticas na vida e no trabalho do criador. Segundo ela, a decisão inicial não levou em conta todas as circunstâncias envolvidas no processo criativo, tampouco o reconhecimento que o autor da obra poderia ter recebido caso seu crédito fosse devidamente atribuído.

Diante disso, a magistrada votou pelo aumento da indenização para R$3 mil, reforçando a necessidade de se respeitar a autoria das obras intelectuais e punir atos de reprodução indevida.

O caso reforça a relevância da proteção dos direitos autorais no Brasil, especialmente no campo das artes visuais, onde criações são frequentemente reutilizadas sem a devida autorização. A decisão estabelece um importante precedente para artistas que enfrentam dificuldades na proteção de suas obras contra usos não autorizados.

Além disso, a sentença destaca a necessidade de conscientização sobre os limites do uso de criações intelectuais, especialmente em um contexto de disseminação digital acelerada. Profissionais de diversas áreas, como tatuadores, designers e publicitários, devem se atentar às regras de propriedade intelectual para evitar sanções legais.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mar-25/reproducao-de-obra-por-tatuador-sem-autorizacao-viola-direitos-autorais/

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