O Tribunal Superior do Trabalho divulgou na última segunda-feira, 13/07/2020, os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020.
Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.
Os novos valores constam no Ato SEGJUD.GP n.º 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020.
Confira aqui a íntegra do Ato (https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/174734/2020_ato0287.pdf?sequence=1&isAllowed=y)