O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo entendeu que cobrança reiterada de metas não configura assédio moral. A decisão foi dada em recurso apresentado por vendedora de uma loja. Ela alegou que era submetida a humilhação pública e que a reclamada (empresa) adotava uma política de vendas de terror. Segundo a reclamante, a loja ameaçava os funcionários que não cumpriam as metas estabelecidas, exigia carga intensa de trabalho e fazia comparações entre os vendedores. A 7ª Turma, porém, observou que a empregada não apresentou provas de que a sua dignidade fora afetada. E entendeu que não ficou configurada hipótese de assédio por cobranças supostamente excessivas, ameaças ou outras atitudes cuja prática e reiteração pudessem caracterizar o dano cogitado pela autora. O acórdão foi relatado pelo desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal. Em seu voto, destacou que cobrança de metas “é algo inerente à maioria das atividades profissionais e particularmente mais sensível àquelas relacionadas com vendas”.
Fonte: Valor