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notícia 18 de setembro de 2015

Tribunal autoriza Cecrisa a usar marca Portinari

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte: Valor Econômico

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Cecrisa Revestimentos Cerâmicos a continuar utilizando a marca Portinari, desde que mantenha o desenho da assinatura do pintor. O julgamento da disputa entre a fabricante catarinense e a família de Cândido Portinari foi concluído ontem.

A questão foi parar na Justiça depois que a Cecrisa tentou registrar o nome do pintor (marca nominativa) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desde a década de 80, a fabricante usa o nome e a assinatura do pintor em uma de suas marcas. O contrato de cessão firmado entre a família e a fabricante engloba duas marcas mistas – uma igual à assinatura nas pinturas e outra à assinatura civil (Portinari e Cândido Portinari).

No STJ, a fabricante pedia o registro da marca nominativa (o nome Portinari, com desenho livre). Já a família pretendia retomar a propriedade das marcas mistas.

Porém, o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no início do julgamento, em agosto, não atendeu totalmente a nenhum dos pedidos. Na sessão de ontem, o magistrado foi acompanhado pelos demais ministros, inclusive por Moura Ribeiro, que havia pedido vista.

O voto vencedor autorizou a Cecrisa a usar a chamada “marca mista”, ou seja, mantendo o desenho das assinaturas. “O nome civil do pintor, em razão de sua indisponibilidade, não pode ser objeto de ampla cessão, e não foi. Mas o nome como marca registrada poderia ser cedido de forma irrevogável e irretratável, como foi”, afirmou o relator em seu voto, destacando que não se deve confundir marca mista com marca nominativa.

De acordo com o voto do ministro, a autorização de uso do nome civil depende de consentimento expresso e delimitado e, no caso, o sucessor do pintor concedeu autorização para usá-lo na forma como assinava, não podendo incluir uso genérico do nome. A empresa teria, no entanto, direito de preferência na exploração de eventual marca nominativa.

Depois do julgamento, o advogado Virgilio Mathias dos Santos, que representa no processo o filho do pintor, João Cândido, informou que pretende recorrer da decisão do STJ.

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