Na tarde desta quinta-feira, 27, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento de quatro ações que versam sobre a correção monetária de débitos trabalhistas.
Até o momento, o placar está empatado: quatro votos para utilizar o IPCA-e na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic; e quatro votos para utilizar somente o IPCA-e.
Na tarde de ontem, o ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. De acordo com o ministro, devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o IPCA-e, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.
Votaram com o relator, os Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
O Ministro Edson Fachin, abriu divergência para considerar como correção monetária o índice IPCA-E, o que foi seguido pela Ministra Rosa Weber, e pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Após os votos dos 7 ministros na data de hoje, o presidente da Corte, Dias Toffoli, pediu vista dos autos, adiando o término do julgamento. O ministro Luiz Fux está impedido e o decano Celso de Mello está de licença-médica.
Com o pedido de vista, ainda será agendada nova data para finalização do julgamento.
Processos: ADCs 58 e 59 e ADIns 5.867 e 6.021