Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor Econômico
Ministro Villas Bôas Cueva: Tigre nunca poderia alegar desconhecimento das operações fraudulentas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem pedido de indenização da Tigre Tubos e Conexões contra a Deloitte por planejamento tributário que, posteriormente, foi considerado evasão fiscal pela Fazenda do Estado de São Paulo. Por unanimidade, os ministros decidiram que não cabem danos materiais e morais no caso, apenas restituição do valor pago pelo serviço prestado.
No processo, a Tigre alega que teve prejuízos de quase R$ 40 milhões com a chamada “Operação Soja Papel”, deflagrada pelo fiscalização paulista. Com a decisão do STJ, ela deverá receber da Deloitte cerca de R$ 500 mil (valores atualizados). O advogado da Tigre, Marcelo Henriques Ribeiro, afirmou que aguardará a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer da decisão.
A discussão estava suspensa desde maio, por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Na ocasião, apenas o relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou, negando o pedido de indenização. Para o magistrado, a Deloitte deveria devolver à Tigre apenas o valor pago pela prestação do serviço, considerado defeituoso. Na sessão de ontem, Noronha e os demais ministros acompanharam o voto do relator.
No processo, a Tigre alega que a Deloitte lhe propôs um planejamento tributário envolvendo exportação de soja. O produto, chamado “Geração de ICMS e crédito presumido de IPI em decorrência de exportação”, era uma complexa operação para a aquisição, beneficiamento e exportação de óleo e farelo de soja, com o objetivo de obter créditos fiscais, com a participação de outras empresas.
De acordo com o processo, para exercer atividade agropecuária, a Tigre alterou seu estatuto social. Entre 2003 e 2004, foram realizadas 13 operações até que, no fim daquele ano, em uma fiscalização de Secretaria da Fazenda de São Paulo, que enveredou pelo campo penal, a empresa foi condenada a devolver cerca de R$ 37,6 milhões por exportações fictícias – o valor dos danos materiais pedidos no processo, de acordo com o advogado, Marcelo Henriques Ribeiro.
A Deloitte, por sua vez, alega na ação que a responsabilidade pelo fracasso da operação com a soja é da Tigre e pede também danos morais.
O voto do relator manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na Corte, os desembargadores entenderam que a Deloitte deveria apenas devolver os valores que foram pagos pelo serviço – R$ 174 mil em valores da época e aproximadamente R$ 500 mil em valores atualizados, segundo um dos advogados da consultoria. De acordo com a decisão, a Deloitte não prestou uma boa assessoria, mas a Tigre teria condições de conhecer a operação em que se envolvia.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, a Tigre nunca poderia alegar desconhecimento das operações fraudulentas, porque a Deloitte estava no seu comitê fiscal e, além disso, preparou-se para a operação alterando seu estatuto social e tinha a responsabilidade de fiscalizar o negócio. “A situação fática não permite considerar que a autora tenha sido enganada”, disse.
Na sessão realizada ontem, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que fez um exame meticuloso do caso e concluiu que o acordão do TJ-SP está muito bem fundamentado. “É preciso ver se a Tigre foi enganada na prestação de serviços pela ré. Só que teria que analisar fatos, o que atrai a Súmula 7”, afirmou. De acordo com a súmula, “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Em seguida votou o ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele considerou que a prova apresentada no caso não coloca a Tigre como vítima, mas como coautora, que tivesse assumido o risco da operação. Bellizze também citou a Súmula 7 como impedimento para revisão dos fatos.
Por fim, o ministro Moura Ribeiro também concordou com o relator: “Como dizem os portugueses, quem cabras não têm e cabritos vende, de algum lugar lhe vêm. Penso que seja o caso de ensinamento para que outras experiências desse porte não ocorram.”