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notícia 13 de abril de 2020

Temas trabalhistas superam tributários na agenda de interesse da indústria no STF

CNI elencou 101 processos que interessam a seus associados em tramitação no STF em 2020: 34,5% são trabalhistas.

Pela primeira vez, o grupo de processos de interesse da indústria que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) tem mais casos trabalhistas do que tributários. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou, na terça-feira (7/4), a Agenda Jurídica da entidade, documento que produz há cinco anos. Nesta edição, são elencados 101 processos que despertam o interesse do setor, sendo 34,5% casos de matérias trabalhistas.

A nossa avaliação é que a grande quantidade de processos relacionados com o Direito do Trabalho decorre da reforma trabalhista. Apesar de ter modernizado as leis e gerado um cenário mais equilibrado nas relações do trabalho, a nova legislação é objeto de muitos questionamentos no STF”, afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges.

Outros 31% de casos da agenda jurídica da indústria tratam de tributos, enquanto 16% versam sobre Direito Administrativo e Regulatório. A divulgação da agenda tanto dá transparência ao trabalho jurídico desenvolvido pela diretoria da entidade aos associados como é uma forma de tentar influenciar na elaboração da pauta de julgamentos da Corte. 

Os casos de matéria trabalhista agendados versam sobre pontos centrais da reforma trabalhista. Além de provocarem debates intensos, podem influenciar também no funcionamento da Justiça do Trabalho.

O presidente Dias Toffoli chegou a construir uma pauta, bastante focada em temas econômicos, para o primeiro semestre deste ano e a divulgou ainda em dezembro passado. 

Daquele planejamento, 14 processos tinham destaque para a indústria. No entanto, com as mudanças promovidas no trabalho da Corte como forma de prevenção e combate ao novo coronavírus, a pauta tem passado por alterações, sendo que Toffoli já sinalizou que quer evitar temas que gerem impacto econômico nos próximos meses. 

Durante reunião com empresários feita em 25 de março, o ministro disse que a pauta de julgamento das próximas sessões iria mudar para evitar o agravamento da crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus. A exemplo, todos os processos tributários previstos para 1° de abril saíram de pauta.

A ação em que a CNI questiona a constitucionalidade do tabelamento de preços do frete rodoviário, tido como um dos temas mais urgentes para a indústria, também chegou a ser incluída na pauta do plenário, mas acabou retirada a pedido do governo. O relator, ministro Luiz Fux, tem marcado novas reuniões entre setor produtivo e caminhoneiros.

Como a agenda da CNI é referente aos casos em tramitação, 11 novos processos foram incluídos em relação à de 2019. Dentre eles, a arguição de descumprimento de preceito fundamental que contesta súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa imotivada de emprego. Para a entidade, a súmula abre “múltiplas e ilimitadas possibilidades de enquadramento de doenças graves, cujo portador passa a ter sua eventual dispensa imotivada, presumidamente discriminatória”.

Na ADPF 648, a CNI acentua que a consequência dessas decisões é a condenação dos empregadores à reintegração do empregado e ao pagamento da remuneração pelo período de afastamento, corrigida e acrescida de juros; ou o pagamento em dobro da remuneração pelo período do afastamento, com acréscimos legais, sem prejuízo dos danos morais.

Dentre as novas ações que a confederação acompanha como amicus curiae estão a ADI 6.188, que trata dos requisitos para estabelecer ou alterar súmulas trabalhistas; a ADI 6.154, sobre trabalho intermitente; a ADI 6.142, que pede a intervenção do STF na discussão sobre dispensa de homologação sindical; a ADI 5.994, que discute a jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 de folga; e a ADC 62, que discute os requisitos para estabelecer ou alterar súmulas trabalhistas.

Abaixo, segue lista com os principais temas de relevância trabalhista elencados na Agenda Jurídica 2020 da entidade: 

  • ADI 5.964 – PREÇO MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA O FRETE RODOVIÁRIO
  • ADI 4.716 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
  • ADI 3.931 – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO    
  • ADPF 648 – DISPENSA PRESUMIDAMENTE DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADO
  • ADPF 433 – INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DO SAFRISTA
  • ADPF 422 – PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE
  • ADI 5.053 – ADICIONAL DE 10% FGTS
  • ADI 6.188 – REQUISITOS PARA ESTABELECER OU ALTERAR SÚMULAS TRABALHISTAS
  • ADI 6.154 – TRABALHO INTERMITENTE
  • ADI 6.142 – DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL
  • ADI 6.002 – REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
  • ADI 5.994 – JORNADA 12×36
  • ADI 5.870 – LIMITAÇÃO AO VALOR DO DANO MORAL
  • ADIs 5.826 e 5.829 – TRABALHO INTERMITENTE
  • ADIs 5.685, 5.686, 5.687, 5.695 e 5.735 – TERCEIRIZAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA
  • ADC 62 – REQUISITOS PARA ESTABELECER OU ALTERAR SÚMULAS TRABALHISTAS
  • ADC 39 – DENÚNCIA DA CONVENÇÃO 158 DA OIT
  • ADPF 489 – PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 1.129/2017
  • ADPF 324 – TERCEIRIZAÇÃO
  • ADPF 149 – PISO SALARIAL INDEXADO AO SALÁRIO MÍNIMO
  • RE 999.435 – DISPENSA COLETIVA SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO
  • RE 958.252 – TERCEIRIZAÇÃO
  • RE 828.040 – RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • ARE 1.121.633 – VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO
  • ADI 5.974 – PENHORA ONLINE NA JUSTIÇA DO TRABALHO
  • ADI 5.060 – CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
  • ADI 1.625 – DENÚNCIA DA CONVENÇÃO 158 DA OIT
  • ADPF 323 – ULTRA ATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS
  • ADPF 276 – NÚMERO DE DIRIGENTES SINDICAIS COM DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • RE 1.002.295 – COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO
  • RE 658.312 – INTERVALO DE DESCANSO DA MULHER ANTES DA SOBREJORNADA

Ao todo, a CNI é autora de 39 processos que tramitam no STF, dos quais 35 são ações diretas de inconstitucionalidade e quatro, ações de descumprimento de preceito fundamental. A entidade figura como interessada em outros 32 processos e acompanha de perto outros 30.

Veja aqui a integra do documento elaborado pela CNI: Agenda-jurídica-CNI-2020.pdf

Fonte: Jota

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