seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 8 de março de 2016

Superintendência do Cade conclui parecer sobre joint venture entre Saint Gobain e SiCBRAS no mercado de carbeto de silício.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (07/03), remeteu para análise do Tribunal do órgão o ato de concentração referente à constituição de joint venture entre a Saint Gobain do Brasil e SiCBRAS Carbeto de Silício do Brasil Ltda. A nova empresa tem como objetivo a operação conjunta de uma fábrica de carbeto de silício, que ainda está em construção no Paraguai – o principal destino da produção seria o  Brasil (AC 08700.010266/2015-70).

O carbeto de silício é utilizado na indústria metalúrgica e na produção de abrasivos e refratários. Tanto a Saint Gobain como a SiCBRAS já possuem plantas do material no Brasil, e, portanto, são concorrentes nesse mercado. A formação da joint venture proposta significaria a produção conjunta pelas duas rivais a partir da nova fábrica. 

De acordo com as requerentes, a fábrica no Paraguai se justifica pelo baixo custo de energia elétrica naquele país, um dos principais insumos para a fabricação de carbeto de silício. 

Após estudos e consultas realizadas junto aos agentes de mercado, a Superintendência-Geral verificou preocupações de que o ato de concentração gere incentivos para que as empresas concorrentes passem a atuar de forma coordenada, o que seria potencialmente lucrativo às duas firmas e traria efeitos negativos ao setor, como aumentos de preços. Isso ocorreria porque Saint Gobain e SiCBRAS possuem elevada participação de mercado e só há uma concorrente além delas no Brasil. Não há substitutos próximos ao carbeto de silício e a importação do produto não é concorrencialmente significativa.

Para a Superintendência, a atuação conjunta das duas concorrentes na planta paraguaia aumenta os incentivos e permite que elas troquem informações sensíveis, tenham acesso a dados estratégicos uma da outra e alinhem  estratégias de preço, quantidade produzida e clientes atendidos. 

As justificativas das requerentes em termos de geração de sinergias e governança corporativa não foram suficientes para afastar os problemas concorrenciais levantados.   

Ao concluir que a aprovação da operação conforme apresentada poderia facilitar o exercício de poder de mercado por parte da Saint Gobain e da SiCBRAS, a Superintendência-Geral impugnou o ato de concentração perante o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.

O ato de concentração foi notificado em 15 de outubro de 2015. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Fonte: Cade

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br