A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (07/03), remeteu para análise do Tribunal do órgão o ato de concentração referente à constituição de joint venture entre a Saint Gobain do Brasil e SiCBRAS Carbeto de Silício do Brasil Ltda. A nova empresa tem como objetivo a operação conjunta de uma fábrica de carbeto de silício, que ainda está em construção no Paraguai – o principal destino da produção seria o Brasil (AC 08700.010266/2015-70).
O carbeto de silício é utilizado na indústria metalúrgica e na produção de abrasivos e refratários. Tanto a Saint Gobain como a SiCBRAS já possuem plantas do material no Brasil, e, portanto, são concorrentes nesse mercado. A formação da joint venture proposta significaria a produção conjunta pelas duas rivais a partir da nova fábrica.
De acordo com as requerentes, a fábrica no Paraguai se justifica pelo baixo custo de energia elétrica naquele país, um dos principais insumos para a fabricação de carbeto de silício.
Após estudos e consultas realizadas junto aos agentes de mercado, a Superintendência-Geral verificou preocupações de que o ato de concentração gere incentivos para que as empresas concorrentes passem a atuar de forma coordenada, o que seria potencialmente lucrativo às duas firmas e traria efeitos negativos ao setor, como aumentos de preços. Isso ocorreria porque Saint Gobain e SiCBRAS possuem elevada participação de mercado e só há uma concorrente além delas no Brasil. Não há substitutos próximos ao carbeto de silício e a importação do produto não é concorrencialmente significativa.
Para a Superintendência, a atuação conjunta das duas concorrentes na planta paraguaia aumenta os incentivos e permite que elas troquem informações sensíveis, tenham acesso a dados estratégicos uma da outra e alinhem estratégias de preço, quantidade produzida e clientes atendidos.
As justificativas das requerentes em termos de geração de sinergias e governança corporativa não foram suficientes para afastar os problemas concorrenciais levantados.
Ao concluir que a aprovação da operação conforme apresentada poderia facilitar o exercício de poder de mercado por parte da Saint Gobain e da SiCBRAS, a Superintendência-Geral impugnou o ato de concentração perante o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
O ato de concentração foi notificado em 15 de outubro de 2015. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Fonte: Cade