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notícia 8 de julho de 2016

STF confirma correção por TR de ação trabalhista

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma nova liminar para determinar a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) como correção em reclamação trabalhista. Em outubro, o magistrado havia determinado a suspensão dos efeitos de julgamento realizado em agosto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O TST havia determinado a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão foi concedida em reclamação ao STF apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e vale até julgamento da questão pelo Pleno da Corte.

A mudança estabelecida pelo TST tornaria mais caro os processos trabalhistas e poderia representar um prejuízo bilionário para as companhias. No ano passado, a Taxa Referencial acumulou 1,10 %, enquanto o IPCA-E alcançou 10,70%.

No caso julgado esta semana, Toffoli determinou que a 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre proceda à liquidação de débitos reconhecidos em reclamação trabalhista contra o Banco Safra aplicando a TR.

O banco entrou com reclamação contra a decisão de primeira instância que corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o Safra, no processo, a aplicação do INPC, resultou na atualização da dívida em valor superior a R$ 1 milhão.

A Justiça do Trabalho havia determinado a atualização pelo INPC com a justificativa de que ao julgar a atualização de precatórios, o STF vedou a atualização pela TR.

Segundo o ministro, essa aplicação contraria a autoridade do Supremo que suspendeu efeitos de decisão do TST que havia determinado a substituição da TRD pelo IPCA nos débitos trabalhistas.

Para a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, o STF já suspendeu a correção pelo IPCA e continuam a existir decisões em sentido contrário. ” Isso é um desserviço à sociedade. Perda de tempo com enxurrada recursal já que o Supremo suspendeu essa aplicação por ora na Justiça do Trabalho”, diz.

Segundo a advogada, por disciplina judiciária, as Cortes inferiores deveriam seguir por enquanto a linha do STF. Juliana afirma que “o espaço para debates, críticas, reflexões, não deveria vir dentro dos processos, gerando mais recursos e insegurança jurídica máxima”.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Banco Safra não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor

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