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notícia 16 de julho de 2020

Senado deixará caducar a MP 927/2020, que alterou regras trabalhistas durante a pandemia de COVID-19

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

Na sessão remota de ontem, quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria. 

Referida Medida Provisória permite que empregador e empregado celebrem acordos individuais ou coletivos durante o estado de calamidade pública para flexibilizar o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, conhecido como “home office”. Também permite antecipar férias individuais, mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de empresa, e feriados, religiosos ou não, concessão férias coletivas, notificando o conjunto de empregados com 48 horas de antecedência, banco de horas negativo, entre outros. 

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.

Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto. 

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá “buscar soluções” para o que não foi deliberado.  

Diante do fim da vigência da MP 927/2020, durante o período em que vigorou, entre 22/03/2020 a 19/07/2020, valem as regras nela previstas, sendo os atos praticados considerados atos jurídicos perfeitos, contudo, em relação à situações posteriores ao dia 19/07, voltam a prevalecer as regras gerais previstas na CLT para os temas nela tratados, sendo imperativo aos empregadores avaliar se estão adequados à estas normas.

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