Publicada solução de consulta pela Receita Federal acerca da possibilidade de assistidos e beneficiários exercerem a opção pelo regime regressivo previsto no Art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004
É com grande satisfação e alegria imensa que informamos que na presente data, foi publicada a Solução de Consulta n.º 68 de 28 de março de 2025, através da qual a Receita Federal do Brasil, ratificando o entendimento inicial da JCM, se manifestou formalmente acerca da possibilidade de assistidos, beneficiários, ou seus representantes legais, exercerem a opção pelo regime regressivo de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
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