24/09/2025 a 27/10/2025
Elaborado pela Equipe Tributária – JCM Advogados
- LEGISLAÇÃO FEDERAL
– Decreto nº 12.668, publicado em 14/10/2025:
Abrangência: interna (integração das administrações tributárias e simplificação do registro de empresas)
Estabelece a criação do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, com o objetivo de promover a articulação entre as administrações tributárias dos entes da federação, além de gerir a rede nacional voltada à simplificação dos processos de registro e legalização de empresas. Define competências para o comitê, cria órgãos e instrumentos de governança para facilitar o diálogo entre entes federados, prevê metas e indicadores para monitoramento da simplificação e cria mecanismos de cooperação técnica que visam reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na abertura e no funcionamento legal das empresas.
– Decreto nº 12.665, publicado em 13/10/2025:
Abrangência: ex-tarifário – descartáveis
Institui ex-tarifários para itens como canudos, pratos, xícaras, copos, e outros descartáveis de plástico, à alíquota de 6,75%.
– Decreto nº 12.656, publicado em 08/10/2025:
Abrangência: acordo internacional – Guernsey
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 6/02/2013.
– Lei Complementar nº 218, publicada em 25/09/2025:
Abrangência: ISSQN – local da obra
Dispõe que o ISSQN incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
- NORMAS E ATOS – RFB/MF/PGFN
– Instrução Normativa RFB nº 2.286, publicada em 22/10/2025:
Abrangência: IOF – crédito rural
Esclarece a correta incidência IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal, que se dará mediante as seguintes alíquotas: (i) crédito rural – 0% quando a fonte dos recursos for pública; 0,38% quando a fonte for privada (instituições financeiras); e (ii) crédito habitacional – operação isenta.
– Instrução Normativa RFB nº 2.284, publicada em 17/10/2025:
Abrangência: parcelamento RFB
Altera a IN RFB nº 2.063/2022 para dispor que: (i) os pedidos de parcelamento devem seguir modelos padronizados (anexos), será exigido débito automático; (ii) há diferenciação clara entre débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive com multas de mora distintas (20% para débitos tributários e 30% para não tributários); (iii) foi revogado o inciso II do § 3º do art. 3º da IN RFB nº 2.063/2022, o que elimina determinada exigência para pedidos de parcelamento, contribuindo para a simplificação.
– Instrução Normativa RFB nº 2.283, publicada em 10/10/2025:
Abrangência: parcelamento RFB
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais.
– Instrução Normativa RFB nº 2.282, publicada em 03/10/2025:
Abrangência: multinacionais – tributação mínima
Atualiza o normativo que introduziu a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais em operação no Brasil, com o objetivo de incorporar as novas orientações internacionais da OCDE, e se insere no contexto das Regras GloBE. A tributação mínima foi estabelecida na forma de um adicional da CSLL, pela Lei nº 15.079/2024, que representa o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), mecanismo que permite ao Brasil exercer prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no país. A atualização se refere a: (i) ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais; (ii) regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos; (iii) definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições; (iv) critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas; (v) regras específicas para o tratamento de veículos de securitização; (vi) incorporação das orientações internacionais, com melhorias de redação e clareza normativa, incluindo ajustes sobre o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso adequado do conceito de jurisdição e correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP). As atualizações interpretativas entram em vigor já para o ano de 2025, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1º/01/2026 (com aplicação opcional a partir de 1º/01/2025).
– Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, publicado em 03/10/2025:
Abrangência: contribuições previdenciárias – médicos e odontologistas
Dispõe que na prestação de serviços a clientes de operadoras de planos de saúde, os médicos e odontólogos devem recolher, por iniciativa própria e a partir da competência de setembro de 2020, a contribuição devida ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS na qualidade de contribuinte individual, às alíquotas de 20% (observado o limite máximo e não se aplicando a dedução de 45%) ou 11% (sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição em caos de opção pelo art. 21, § 2º, I da Lei nº 8.212/1991).
– Portaria PGFN nº 2.212, publicada em 01/10/2025:
Abrangência: parcelamento excepcional – municípios
Dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela PGFN decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
– Portaria PGFN nº 2.213, publicada em 01/10/2025:
Abrangência: parcelamento excepcional – consórcios públicos
Dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela PGFN decorrentes de contribuições previdenciárias de consórcios públicos intermunicipais, de que trata o art. 116-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
– Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, publicada em 30/09/2025:
Abrangência: Litígio Zero – nova fase – alto impacto econômico
Dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. Poderão ser negociados nessa fase débitos tributários com valor igual ou superior a R$ 25 milhões e abrange créditos administrados pela RFB com a exigibilidade suspensa por decisão judicial. A elegibilidade para participação dessa etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, envolvendo altos valores ou conexão fático-jurídica com uma ação principal que atenda o valor mínimo de R$ 25 milhões. As condições são personalizadas, com base no PRJ, apurado de acordo com a probabilidade de custo-benefício de cada processo (que considera grau de incerteza, tempo de tramitação e custo de cobrança e manutenção). Tais vantagens podem envolver descontos, pagamento estendido, flexibilidade na entrada e desoneração de garantias. O prazo para solicitação vai até o dia 29/12/2025, e se dará mediante requerimento eletrônico, identificação dos débitos e compromisso de desistência. A RFB analisa a proposta e envia um termo de acordo ao contribuinte, com a possibilidade de contrapropostas.
- ESTADUAL – MG – LEGISLAÇÃO/ATOS
– Lei nº 25.540, publicada em 21/10/2025:
Abrangência: parcelamento
Acrescenta o dispositivo com o seguinte teor ao Código de Defesa do Contribuinte do Estado: “em caso de exigência, por parte da lei instituidora de programa de parcelamento de créditos tributários ou não tributários, de desistência de processos e procedimentos judiciais ou administrativos, fica assegurado ao contribuinte o prazo de trinta dias contados da data do deferimento do pedido administrativo de parcelamento para apresentar à administração pública o protocolo de desistência”.
– Lei nº 25.525, publicada em 10/10/2025:
Abrangência: investimento em telecomunicações
Acrescenta à Lei nº 6.763/1975 dispositivo que autoriza o estabelecimento que investir na universalização de acesso a serviços de telecomunicação celular de quarta geração ou geração superior no Estado a utilizar crédito acumulado de ICMS, próprio ou recebido de terceiros, na proporção do valor investido, para pagamento de até 100% (cem por cento) do saldo devedor do ICMS no período de apuração; e, ainda, dispositivo que concede crédito outorgado para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações nas localidades mineiras não atendidas pelo serviço.
– Decreto nº 49.115, publicado em 24/10/2025:
Abrangência: indústria agroquímica
Acrescenta os itens 58 a 60 na Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589/2023, para incorporar à legislação mineira o teor do Convênio ICMS nº 75/2025, que acrescenta novos itens à lista de produtos destinados à indústria agroquímica importados sujeitos ao instituto do diferimento).
– Decreto nº 49.107, publicado em 1º/10/2025:
Abrangência: medicamentos
Transfere a competência para edição de portarias do Superintendente de Tributação para o Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais e para o Superintendente de Fiscalização, além de promover a alteração na base de cálculo do ICMS-ST nas operações com medicamentos.
– Decreto nº 49.106, publicado em 27/09/2025:
Abrangência: insumos para serviços de saúde
Regulamenta o Convênio ICMS nº 78/2025, o qual prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 01/1999, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, até 31 de dezembro de 2026.
– Decreto nº 49.105, publicado em 27/09/2025:
Abrangência: indústria avícola
Acrescenta o item 22 ao Anexo IX do RICMS, para tratar da suspensão do imposto no âmbito da indústria avícola e, o Capítulo LXXIX na parte 1 do Anexo, para tratar das disposições especiais relativas à “produção de ovos férteis mediante contrato de integração envolvendo o trato e a engorda das aves poedeiras”.
– Decreto nº 49.103, publicado em 26/09/2025:
Abrangência: preço médio ponderado
Altera os §§ 4º e 5º do art. 68 do Anexo VII do RICMS e institui o aplicativo Preço Sugerido para controle e envio da Lista de Preço Final ao Consumidor. O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) passa a ser o critério primário, enquanto o preço final sugerido ao consumidor pelo fabricante se torna critério secundário.
– Resolução SEF nº 5.959, publicada em 10/10/2025:
Abrangência: indústria de laticínio
Inclui a indústria de laticínios que realizam operações interestaduais com destino ao Rio de Janeiro e a São Paulo, envolvendo queijo e requeijão, no rol de destinatários do tratamento tributário setorial padronizado concedido por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
– Resolução SEF nº 5.958, publicada em 10/10/2025:
Abrangência: indústria de laticínio
Estabelece os procedimentos para a apropriação do crédito do ICMS relativo à entrada de leite adquirido com tratamento tributário especial.
– Resolução SEF nº 5.957, publicada em 10/10/2025:
Abrangência: crédito presumido de ICMS
Dispõe sobre a apuração e o estorno da parcela excedente de crédito do ICMS, decorrente de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços cumulada com apropriação de crédito presumido.
– Resolução SEF nº 5.953, publicada em 30/09/2025:
Abrangência: obrigações acessórias
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.
Alerta:
– O CARF divulgou informações sobre publicações, suplementações, retificações, e/ou dados de salas e composição das sessões de julgamento, que podem ser conferidas na página oficial de “Avisos e Comunicados”.
– O Confaz editou o Despacho nº 35/2025, para publicar o Protocolo ICMS nº 28/2025 (que trata da suspensão de ICMS nas operações com gado bovino em pé originadas de Alagoas com destino à industrialização em Sergipe) – acesso à íntegra; e o Despacho nº 30/2024, pra publicar o Protocolo ICMS nº 33/2025 (suspensão de ICMS na remessa de soja em grão de Goiás para industrialização por encomenda em Minas Gerais) – acesso à íntegra.
– RFB publica nota para informar que a Operação Limpa Trilhos vem dando celeridade à análise dos pedidos de restituição/declarações de compensação de créditos decorrentes de Pagamento Indevido ou a Maior. Assim, a data provável para o pagamento das restituições é 21/11/2025 – acesso à nota oficial.
– A RFB alerta que o prazo para adesão aos Editais de Transação nº 4/2025 (contencioso de pequeno valor) e nº 5/2025 (contencioso até R$ 50 milhões) termina em 31/10/2025 – acesso à nota oficial.
– RFB informa sobre a adesão do Brasil à Convenção Multilateral da OCDE para prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros – acesso à nota oficial.
– RFB informa que será oportunizada a autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS/Cofins, por meio do envio de alertas individuais para correção das divergências – acesso à nota oficial.
– RFB informa que liberou a consulta ao Sintonia para empresas com classificação “C” – acesso à nota oficial.
O presente informativo não representa a opinião legal do escritório sobre os temas tratados, tendo como objetivo apenas a informação acerca das publicações recentes no âmbito tributário.
 
 