13/05/2025 a 20/05/2025
Elaborado pela Equipe Tributária – JCM Advogados
1. NORMAS E ATOS – RFB/MF/PGFN
– Instrução Normativa RFB nº 2.265, publicada em 13/05/2025:
Abrangência: empresas com relações comerciais com Emirados Árabes Unidos e Áustria
Exclui os Emirados Árabes Unidos da lista de países com tributação favorecida, em reconhecimento aos avanços em transparência fiscal no país; e retira um regime fiscal privilegiado aplicável a holdings sem atividade econômica substancial na Áustria, já que, em reavaliação, constatou-se que não mais se enquadra como privilegiado.
– Instrução Normativa RFB nº 2.266, publicada em 14/05/2025:
Abrangência: empresas sujeitas ao controle aduaneiro
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da IN SRF nº 248/2002, que estabelece que, para fins de controle aduaneiro, o trânsito entre zona primária e recinto alfandegado situado em aeroporto é equiparado ao trânsito entre zonas primárias, independentemente da classificação do aeroporto como zona primária ou zona secundária, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para o regime.
– Portaria COGEA nº 212, publicada em 19/05/2025:
Abrangência: geral
Define os serviços prestados por meio do Chat RFB, por meio da substituição da lista anteriormente anexa à Portaria Cogea nº 12/2021.
– Informe Técnico 2025.002 v.1.00, publicado em 19/05/2025:
Abrangência: geral
Foi publicada, no portal NE-e, a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS, detalhando o CST (código e classificação, tributação integral, alíquota zero, etc.), cClass, e o dispositivo respectivo da Lei Complementar nº 214/2025
Acesso à íntegra e à tabela.
2. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT
– Solução de Consulta Cosit nº 74, publicada em 14/05/2025:
Abrangência: empresa em recuperação judicial que obtenha deságio
A RFB esclareceu que o deságio (haircut) obtido pelo devedor no âmbito da recuperação judicial equivale a uma insubsistência ativa, cuja receita deve ser reconhecida, e oferecida à tributação, quando da homologação do plano de recuperação judicial. Esse é o instante em que se considera definitivamente constituída a situação jurídica que deu ensejo à renda auferida pelo devedor e, como tal, momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
– Solução de Consulta Cosit nº 76, publicada em 14/05/2025:
Abrangência: associação sem fins econômicos
Na hipótese em que pessoas jurídicas produtoras de frutos reunidas em associação sem fins lucrativos estabeleçam acordo de compartilhamento de custos e despesas pertinentes a sua atividade econômica, é possível a concentração, em uma única pessoa jurídica, do controle dos gastos referentes a atividades operacionais, para posterior rateio dos custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas que não a mantenedora da estrutura concentrada. Nesses casos, para que os valores movimentados em razão do rateio sejam dedutíveis do IRPJ e da CSLL, exige-se que correspondam a custos e despesas necessários, normais ou usuais devidamente comprovados e pagos, calculados com base em critérios razoáveis; que a pessoa jurídica centralizadora aproprie como despesa somente a parcela que lhe cabe; e que seja mantida escrituração destacada d todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas. Observadas as exigências, os valores que transitam entre as entidades a título de reembolso à pessoa jurídica centralizadora dos custos e despesas não compõem a base do IRPJ e da CSLL apurada pela centralizadora. Por fim, observadas as exigências para que os valores sejam dedutíveis do IRPJ e da CSLL, os valores que transitam entre as entidades a título de reembolso não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins apurados pela centralizadora.
– Solução de Consulta Cosit nº 77, publicada em 19/05/2025:
Abrangência: sociedade em conta de participação
Segundo a RFB, o sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve declarar a importação direta, por conta própria. Caso a operação atenda ao objeto social da SCP, essa informação deverá ser declarada no campo “Informações Complementares” ou equivalente.
3. ESTADUAL – MG – LEGISLAÇÃO/ATOS
– Decreto nº 49.033, publicado em 13/05/2025:
Abrangência: indústria de aço; exportadoras de minério
Altera a redação do item 48 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, para fixar em 60% a redução de base de cálculo na operação de saída interna ou interestadual de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas nos códigos 7325.91.00 ou 7326.11.00 da NBM/SH, promovida por estabelecimento industrial com destino a empresa exportadora de minério beneficiária de ato concessório expedido pela Secex, que autorize a importação das mesmas mercadorias pelo regime de drawback, facultando que a redução seja ampliada para o percentual de 80%, mediante celebração de Protocolo de Intenções e Regime especial.
– Decreto nº 49.034, publicado em 16/05/2025:
Abrangência: geral
Implementa o CzRM – Citizen Relationship Management, que institui o Portal de Serviços de atendimento ao cidadão. O decreto prevê os sistemas e canais de prestação de serviços disponibilizados pela SEF: Siare, e-IPVA, e-ITCD e Portal de serviços, e orienta o contribuinte sobre a forma e em qual sistema apresentar determinada solicitação.
– Decreto nº 49.036, publicado em 17/05/2025:
Abrangência: perfumaria, higiene pessoal e cosméticos
Exclui o Estado do Ceará no âmbito de aplicação da substituição tributária do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS (produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos), nos termos do Protocolo ICMS nº 08/2025.
– Resolução nº 5.914, publicada em 16/05/2025:
Abrangência: geral
Dispõe sobre a prestação de serviços e os atendimentos relativos aos tributos estaduais pela Secretaria de Estado de Fazenda, preferencialmente de forma eletrônica, e, excepcionalmente, presencial ou por videochamada. No primeiro acesso ao Siare, o usuário deverá assinar o termo de responsabilidade, e, para atendimento por representante legal, deverá haver o cadastro prévio de procuração digital no portal.
– Portaria nº 263, publicada em 16/05/2025:
Abrangência: geral
Dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS na Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim (inscrição, alteração, baixa, reativação, suspensão, reinício, habilitação, etc.).
ALERTA:
– As suplementações, retificações, salas e composição das sessões de julgamento do CARF podem ser conferidas na página oficial de “Avisos e Comunicados”. O CARF também informou que estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 19 a 23 de maio de 2025 (acesso ao comunicado).
– A Receita Federal informou o lançamento de painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI, ampliando a transparência e o controle da sociedade – acesso à nota oficial e ao painel.
– A RFB divulgou nota para esclarecer as consequências aplicáveis ao contribuinte que não envia a declaração do imposto de renda (tais como a ausência de prisão e de restrições bancárias, do registro de “pendente de regularização” no CPF, etc) – acesso à nota oficial.
– A RFB lançou o documento “Perguntas e Respostas” sobre o Receita de Consenso, explicando quem pode acessar o programa, quais casos podem ou não ser analisados, as etapas do processo e as regras sobre prazos, sigilo e consequências jurídicas do acordo – acesso à nota oficial.
O presente informativo não representa a opinião legal do escritório sobre os temas tratados, tendo como objetivo apenas a informação acerca das publicações recentes no âmbito tributário.