1. LEGISLAÇÃO FEDERAL
– Emenda Constitucional nº 136, publicada em 10/09/2025:
Abrangência: direito financeiro / orçamento público
Estabelece limite no pagamento de precatórios por parte dos estados, Distrito Federal e municípios, fixa novos prazos para parcelamento especial de dívidas previdenciárias, detalha os critérios para a atualização monetária e juros aplicáveis aos precatórios, aborda a desvinculação de receitas municipais para certas finalidades e a possibilidade de utilização de superávits financeiros para investimento em saúde, educação e clima, prevê a exclusão das despesas com precatórios dos limites individualizados do Poder Executivo a partir de 2026, autoriza o parcelamento de outras dívidas municipais com a União, etc.
– Decreto nº 12.620, publicado em 15/09/2025:
Abrangência: tratado internacional – China
Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Brasília e Pequim, em 23/05/2022.
– Medida Provisória nº 1.315 publicada em 15/09/2025:
Abrangência: indústria naval
Estende o benefício de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado empregados na atividade de cabotagem de derivados de gás natural (além de petróleo e seus derivados, inicialmente previstos). A MP também acrescenta o montante de R$ 800 milhões ao limite de renúncia fiscal com o benefício agora estendido.
2. NORMAS E ATOS – RFB/MF/PGFN
– Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12, publicado em 09/09/2025:
Abrangência: e-Financeira
Aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 1.2, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7521.
- SOLUÇÕES DE CONSULTA – COSIT
– Solução de Consulta Cosit nº 162, publicada em 11/09/2025:
Abrangência: drawback
Nas operações de importação de nafta petroquímica e condensado, a aplicação do Regime Especial de Drawback impõe, obrigatoriamente, a suspensão ou isenção, a depender da modalidade, do II, do IPI, do PIS-Importação, da Cofins-Importação, não sendo possível optar, a livre arbítrio do contribuinte, em qual tributo o drawback será aplicado. Nesse caso, não há como apurar créditos da Contribuição para o PIS-Importação sobre a importação de nafta petroquímica e condensado no âmbito do Regime Especial da Indústria Química – REIQ, já que não se aplicam o § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, tampouco, por conseguinte, os arts. 57 e 57-D da Lei nº 11.196/2005.
– Solução de Consulta Cosit nº 163, publicada em 11/09/2025:
Abrangência: operadora de plano de saúde
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de agenciamento ou corretagem na venda de planos de saúde, não estão sujeitos à retenção na fonte de PIS/Cofins e CSLL uma vez que tais serviços não se encontram relacionados no caput do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, ou no § 1º do art. 714 do Anexo do Decreto nº 9.580/2018.
– Solução de Consulta Cosit nº 167, publicada em 11/09/2025:
Abrangência: retenções – ex-funcionário
Pagamentos efetuados a ex-funcionários e respectivas retenções de IRRF, após a cessação dos vínculos trabalhistas não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de informação ao e-Social, mas devem ser informados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. As retenções de IRRF sobre pagamentos a ex-funcionários, informadas em EFD-Reinf, alimentarão a DCTFWeb apresentada a partir de janeiro de 2024.
– Solução de Consulta Cosit nº 169, publicada em 11/09/2025:
Abrangência: dedutibilidade de gastos com garantia
Valores efetivamente despendidos pela pessoa jurídica em decorrência do exercício do direito de garantia por parte de seus clientes, fazendo o reparo e a substituição de produtos ou o reembolso de determinado valor nos termos contratualmente estabelecidos, podem ser deduzidos como despesas operacionais para fins de apuração do lucro real, desde que observados os requisitos da legislação de regência, dentre eles a estrita conexão do gasto com a atividade exercida pela pessoa jurídica, devendo a despesa ser necessária, usual e normal. Tais valores não podem ser deduzidos como descontos condicionais uma vez que estes descontos são atrelados a eventos financeiros, como o pagamento antecipado de determinada compra.
- ESTADUAL – MG – LEGISLAÇÃO/ATOS
– Decreto nº 49.093, publicado em 10/09/2025:
Abrangência: geral
Regulamenta o Ajuste SINIEF nº 9/2025 para dispor que as Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciarem e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada.
– Decreto nº 49.095, publicado em 16/09/2025:
Abrangência: rações animais
Altera a MVA referente às operações sujeitas à substituição tributária com rações para animais domésticos para 55,55% conforme autoriza o § 6° da Cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26/2004.
– Decreto nº 49.096, publicado em 16/09/2025:
Abrangência: geral
Altera o subitem 1.2 do item 1 do Anexo IX do Decreto nº 48.589/2023, a fim de tornar obrigatório o uso do Evento da Nf-e “Pedido de Prorrogação”.
– Decreto nº 49.097, publicado em 16/09/2025:
Abrangência: geral
Prorroga, para 17/09/2025, o prazo para protocolo de pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado de ICMS.
ALERTA:
– O CARF divulgou informações sobre publicações, suplementações, retificações, e/ou dados de salas e composição das sessões de julgamento, que podem ser conferidas na página oficial de “Avisos e Comunicados”.
– Foi apresentado o relatório do Projeto de Lei Complementar que cria o Comitê Gestor do IBS na CCJ do Senado. O Projeto também define as regras para resolução de contencioso entre contribuintes e fisco, disciplina o ITCMD e detalha a distribuição da arrecadação do IBS entre os entes subnacionais. Com o pedido de vista, estima-se que a votação ocorra no dia 17/09 – acesso à nota oficial.
– RFB oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI, por meio do envio de alertas a contribuintes específicos – acesso à nota oficial.
– RFB informa que avança, em conjunto com os municípios, na implementação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), leiaute padronizado, compartilhamento de documentos fiscais, etc. – acesso à nota oficial.
O presente informativo não representa a opinião legal do escritório sobre os temas tratados, tendo como objetivo apenas a informação acerca das publicações recentes no âmbito tributário.