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notícia 14 de julho de 2025

Report Tributário – Legislação e atos normativos – 09/07/2025 a 14/07/2025

 

1.   LEGISLAÇÃO FEDERAL

Decreto nº 12.549, publicado em 11/07/2025:

Abrangência: automóveis – TIPI

Publicada norma que tem como objetivo alterar regras do IPI para veículos, incentivando a produção e a venda de automóveis sustentáveis, menos poluentes e mais eficientes. O Decreto altera as alíquotas de IPI aplicáveis aos produtos classificados nas posições 87.03 (automóveis de passageiros) e 87.04 (veículos automóveis para transporte de mercadorias). Foi criada uma categoria para veículos sustentáveis, com alíquotas diferenciadas de IPI. Para ter o IPI zerado, o veículo deverá ser registrado como “versão sustentável” no MDIC, cumprir regras de eficiência energética, segurança e reciclabilidade definidas em notas complementares, e ter a aprovação do governo após análise técnica. Foram ainda criadas três novas regras (NC 87-13, 14 e 15) para definir quais veículos se enquadram como sustentáveis. Os critérios levam em consideração a eficiência energética, tecnologias de segurança e a reciclabilidade. As montadoras deverão se registrar junto ao MDIC para a aplicação de alíquota zero de IPI aos veículos sustentáveis.

Acesso à íntegra.

2.   NORMAS E ATOS – RFB/MF/PGFN

Instrução Normativa RFB nº 2.268, publicada em 14/07/2025:

Abrangência: aduaneiro

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020, que dispõe sobre o procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras.

Acesso à íntegra.

  1. ESTADUAL – MG – LEGISLAÇÃO/ATOS

Decreto nº 49.073, publicado em 09/07/2025:

Abrangência: adicional destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria – FEM

O Decreto disciplina as informações relativas à retenção do ICMS referente ao adicional de alíquotas FEM, bem como a restituição de valores que se tornaram indevidos em decorrência de fato superveniente – alusivo à não ocorrência do fato gerador presumido. Os dispositivos alterados especificam a fórmula utilizada para o cálculo do valor do reembolso do ICMS-ST; acrescentam a possibilidade de indicação do valor restituído a título de adicional de alíquota destinado ao FEM no grupo “Dados do Produto” da NF-e de ajuste; e, ainda, dispõem que (i) na hipótese de mercadoria sujeita ao adicional de alíquota destinado ao FEM, o valor corresponderá a dois pontos percentuais da diferença apurada; (ii) o valor só pode ser restituído por meio do abatimento do imposto devido pelo próprio contribuinte, a título de substituição tributária, relativo ao adicional de alíquota destinado ao FEM; (iii) na hipótese de saldo devedor no período, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do valor utilizando o código de receita 305-3; (iv) a parcela do imposto devido por substituição tributária decorrente do adicional destinado ao FEM deverá ser recolhida em GNRE ou DAE distintos; dentre outras regras.

Acesso à íntegra.

ALERTA:

– O Confaz editou o Despacho nº 18/2025, para tornar público que o Estado de Alagoas promoveu renúncia ao Protocolo ICMS nº 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos estados signatários integrantes das regiões Norte e Nordeste – acesso à íntegra.

– Também foi editado pelo Confaz o Despacho nº 19/2025, que publica Acordo de Cooperação Técnica aprovado na 197ª Reunião Ordinária, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos – acesso à íntegra.

– Por fim, foi editado pelo Confaz, o Despacho nº 20/2025, que publica sete Ajustes Sinief e dezenove novos Convênios ICMS, com regras padronizadas para operações interestaduais e substituição tributária – acesso à íntegra.

– RFB lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa, com o objetivo de exibir um histórico completo das certidões e unificar em uma única plataforma a emissão e a consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal – acesso à nota.

– A RFB disponibilizou para órgãos públicos parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP – acesso à nota.

– A PGFN destacou a disponibilização de dados de execuções fiscais em Painel do CNJ – acesso à nota.

O presente informativo não representa a opinião legal do escritório sobre os temas tratados, tendo como objetivo apenas a informação acerca das publicações recentes no âmbito tributário.
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