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notícia 12 de maio de 2025

Report Tributário | Legislação e atos normativos – 06/05/2025 a 12/05/2025

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1.   LEGISLAÇÃO FEDERAL

Decreto nº 12.451, publicado em 07/05/2025:

Abrangência: indústrias importadoras

Regulamenta o artigo 43, § 1º da Lei nº 12.305/2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos, vedando a entrada de rejeitos perigosos no país, e limitando a importação apenas àqueles resíduos usados como insumos industriais estratégicos, conforme critérios técnicos e ambientais. Determina ainda que preferências sejam dadas ao mercado interno e às cooperativas de catadores, impõe limites quantitativos à importação e exclui essas operações de benefícios de créditos de reciclagem, além de prever fiscalização e penalidades em caso de descumprimento.

Acesso à íntegra.

2.   NORMAS E ATOS – RFB/MF/PGFN

Portaria RFB nº 539, publicada em 12/05/2025:

Abrangência: empresas com benefícios fiscais em geral

Estabelece “um semestre” como prazo máximo para a atualização das informações sobre incentivos e benefícios de natureza tributária e substitui os anexos da Portaria RFB nº 319/2023 (quais sejam, “Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação” e “Incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi”).

Acesso à íntegra.

3.   SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT

Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada em 06/05/2025:

Abrangência: pessoas físicas instituidoras de trust

O contribuinte busca validar o entendimento de que não existe, atualmente, qualquer beneficiário do trust ou pessoa que esteja sujeita às obrigações tributárias principais e acessórias instituídas pela Lei nº 14.754/2023. Em resposta, a RFB esclareceu que a referida lei define o instituidor como a pessoa física que, por meio da escritura do trust destina bens e direitos de sua titularidade para formar o trust. Quando o trust for criado por meio do patrimônio de pessoas jurídicas residentes no exterior, será preciso investigar a cadeia patrimonial de modo a encontrar a pessoa física que em última instância seja a titular daquele patrimônio, ainda que detido diretamente por meio de pessoas jurídicas. Essa pessoa física será considerada o instituidor (settlor) do trust para fins da aplicação da Lei nº 14.754/2023. Ainda, a norma define beneficiário como a pessoa indicada para receber do trustee os bens e direitos objeto do trust. A utilização do verbo “indicar” aponta não ser necessária a aquisição do direito ao patrimônio do trust para que uma pessoa seja considerada beneficiária. A existência de uma expectativa de direito ao patrimônio do trust é suficiente para a caracterização de beneficiário.

Acesso à íntegra.

4.   ESTADUAL – MG – LEGISLAÇÃO/ATOS

Decreto nº 49.028, publicado em 07/05/2025:

Abrangência: empresas em geral sujeitas às regras da Anvisa

Altera o dispositivo que caracteriza como inidôneo o documento fiscal que apresente emenda, rasura ou esteja preenchido de forma que lhe prejudique a clareza, acrescentando a hipótese de inidoneidade por emissão em desacordo com normas de agências nacionais reguladoras. Ainda, acrescenta às hipóteses de operação desacobertada aquelas realizadas com documento fiscal inidôneo, emitido por contribuintes que não possuam autorização de funcionamento da Anvisa ou irregulares perante o SNVS.

Acesso à íntegra.

Decreto nº 49.029, publicado em 07/05/2025:

Abrangência: interna

Altera normas estaduais para padronizar a terminologia “pessoa com deficiência” na legislação tributária, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Acesso à íntegra.

ALERTA:

– O CARF divulgou novo calendário de sessões de julgamento para 2025, adequando-o às necessidades internas – acesso à notícia oficial.

– O CARF publicou as pautas de julgamento ordinária e extraordinária da TOs da 1ª Seção (acesso ao comunicado); e das Turmas Extraordinárias da 3ª Seção (acesso ao comunicado); todas referentes a maio de 2025. As suplementações, retificações, salas e composição podem ser conferidas na página oficial de “Avisos e Comunicados” do CARF.

– O CARF também informou que estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 12 a 16 de maio de 2025 (acesso ao comunicado).

– O Confaz publicou a Resolução Confaz/MF nº 66/2025, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal a registrar e depositar atos normativos e atos concessivos vigentes em 08/08/2017 (conforme disposto no Convênio ICMS nº 190/2017) – acesso à íntegra. Também foi editada a Resolução Confaz/MF nº 67/2025, no mesmo sentido, em relação aos Estados do Pará e Piauí – acesso à íntegra.

O presente informativo não representa a opinião legal do escritório sobre os temas tratados, tendo como objetivo apenas a informação acerca das publicações recentes no âmbito tributário.

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