Informamos que foi publicado o acórdão que pacificou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica existente entre Entidade Fechada de Previdência Complementar e seus participantes.
O leading case, afetado para julgamento pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, foi o Recurso Especial nº 1.536.786/MG, interposto pelo escritório JCMB.
Em votação unânime, com a presença dos 10 (dez) Ministros que compõem a Seção de Direito Privado, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a Súmula 321/STJ é aplicável tão somente às Entidades Abertas de Previdência Complementar e Seguradores, haja vista que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar não auferem lucro e não estão presentes no mercado de consumo na qualidade de fornecedoras de produtos ou serviços.
Por oportuno, disponibilizamos para download, neste link, o inteiro teor desse importante precedente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.