Foi publicado, nesta segunda-feira (24/8), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.470 que prorroga, por mais 60 dias, os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), relacionados tanto à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do decreto, e que antes tinham limitação de 120 dias, serão computados para contagem dos limites máximos estabelecidos, que agora passam a ser de até 180 dias.
O decreto ainda estabelece que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.
Sobre o BEm
O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, prevendo a possibilidade de empregadores e trabalhadores firmarem acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ou de redução proporcional de jornada e salários.
Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 180 dias, mas limitado à duração definida para o programa, que vai até 31 de dezembro de 2020.
O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo presidente da República, em 6 de julho de 2020.
De acordo com dados atualizados pelo Ministério da Economia até 21/08/2020, já houve a celebração de mais de dezesseis milhões de acordos no total, destacando-se a suspensão temporária dos contratos de trabalho como a medida mais utilizada pelos empregadores, que celebraram até o momento mais de sete milhões e duzentos mil acordos dessa natureza, seguida da redução proporcional de jornada e salário em 70%, que já ultrapassa a marca de três milhões e quinhentos mil acordos.
São Paulo (5.300.908), Rio de Janeiro (1.641.707), Minas Gerais (1.520.821) e Rio Grande do Sul (1.015.578) lideram as estatísticas de estados que mais se utilizaram das medidas de suspensão de contratos de trabalho ou redução proporcional da jornada e salário. Em relação aos setores da economia, quase metade dos acordos celebrados são provenientes do setor de serviços (8.074.151), seguidos pelo setor de comércio (4.102.602) e indústria (3.577.568).
Esses e outros dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados, municípios, faixas etárias, sexo) estão disponíveis no painel de informações, disponível no site do Ministério da Economia.
Veja aqui a íntegra do Decreto nº 10.470 de 24 de agosto de 2020. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108)