Foi publicada, em 31.03.2020, a Medida Provisória nº 932/2020, que reduz temporariamente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. Nos termos da Medida Provisória, que entra em vigor no dia 1º de abril, as alíquotas das contribuições em comento permanecerão reduzidas, em caráter excepcional, até o dia 30 de junho de 2020. A medida compõe uma série de ações do Governo para tentar minimizar os impactos financeiros decorrentes do fator “COVID-19”.
As alíquotas foram reduzidas para os seguintes percentuais:
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%;
Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75%;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – 0,05%; e
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Destaca-se a redução das alíquotas da contribuição para o Senar nas mais diferentes hipóteses de incidência: sobre a folha de pagamento, quando devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria e, por fim, sobre a receita de comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
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