Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28/08, a Portaria nº 19.809 de 24 de agosto de 2020, que altera o Anexo da Portaria SEPRT nº 604/2019, que estabelece o rol de atividades que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
A nova Portaria apresenta atividades nos setores da indústria, do comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados, além de incluir as atividades essenciais previstas art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.
No setor de indústrias, foram acrescidas ao referido anexo da Portaria as indústrias de alumínio; as oficinas das usinas de açúcar e de álcool; indústrias de beneficiamento de grãos e cereais; indústrias de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios; indústrias de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.
No setor de comércio foram incluídas as atividades de atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavanderias e lavanderias hospitalares.
Quanto ao setor de atividades de saúde e serviços sociais, novidade na Portaria, foram incluídos os hospitais, clínicas, casas de saúde, bem como os ambulatórios e hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.
Já quanto ao setor financeiro e serviços relacionados, outra novidade da Portaria, foram incluídas as atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento e telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais; áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.
Por fim, incluiu-se no anexo da Portaria nº 19.809/2020, os setores essenciais conforme previsto no art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.
A íntegra da Portaria poderá ser acessada pelo link (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-19.809-de-24-de-agosto-de-2020-274641612).