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notícia 14 de abril de 2025

Publicada a MP N.º 1.294/2025 que altera a tabela progressiva do IRPF

Foi publicada hoje a Medida Provisória n.º 1.294/2025, que alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A Medida Provisória alterou a Lei n.º 11.482/07 e, estabeleceu a seguinte tabela para os rendimentos auferidos a partir do mês de maio do ano calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

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