seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 10 de março de 2022

Publicada a Lei n.º 14.311, de 9 de março de 2022: que disciplina as hipóteses de retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes, imunizadas e não imunizadas contra o coronavírus SARS-Cov-2.

Return_to_Office_During_COVID-19_tanx1h

Foi publicada a lei 14.311, de 9 de março de 2022, que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, apresentando, também, as hipóteses de retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes imunizadas e não imunizadas.

A lei resolve alguns problemas vivenciados pelos empregadores:

→ Autorização expressa para o trabalho à distância (domicílio, teletrabalho ou trabalho remoto), inclusive com alteração funcional, se for preciso

→ Retorno ao trabalho presencial das gestantes com a imunização completa contra o Covid-19;

→ Retorno ao trabalho presencial da gestante não vacinada, por opção própria, mediante assinatura de termo de responsabilidade e livre manifestação da vontade.

Mas a lei cria ou não resolve alguns problemas:

→ Ao sancionar a lei, o Presidente da República vetou a previsão de benefício previdenciário, existente no projeto de lei, enquanto a imunização não estiver completa ou quando o trabalho à distância for inviável. Logo, as empresas continuam arcando com os salários das gestantes inativas;

→ A lei enuncia a opção pela não vacinação como um direito fundamental que não pode gerar medidas restritivas, o que contraria a proteção da coletividade e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, sobre o passaporte sanitário no local de trabalho;

→ Não há especificação sobre o número de doses para se considerar a imunização completa, dependendo de posicionamento do Ministério da Saúde, que, com o passar dos meses, vem alterando o entendimento, causando problemas em relação a segurança jurídica quanto ao retorno das gestantes.

Quer saber mais?
Faça uma consulta à nossa equipe trabalhista!
✉️ trabalhista@jcm.adv.br

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br